Milhões de trabalhadores irão receber até o final de agosto a distribuição dos lucros do FGTS. Anualmente, a Caixa Econômica Federal realiza o repasse de parte dos lucros obtidos no ano anterior para os trabalhadores que possuíam saldo na conta. O prazo para o depósito dos valores referentes a 2021 vai até o dia 31 de agosto.

O Conselho Curador do FGTS aprovou em reunião extraordinário nesta sexta-feira, 22, o repasse de 99% dos lucros obtidos em 2021. Ao todo, serão distribuídos R$ 13,2 bilhões para cerca de 106 milhões de trabalhadores.

No ano passado, o banco distribuiu 96% do resultado obtido em 2020 para um grupo de 88,6 milhões de trabalhadores. Foram distribuídos R$ 8,13 bilhões do lucro líquido de R$ 8,47 bi auferido pelo Fundo de Garantia em 2020.

Por lei, o banco não pode realizar o repasse de 100% dos lucros, por isso o conselho formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo fica com a missão de definir de quanto será a distribuição.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o Conselho Curador do FGTS deve deliberar sobre o demonstrativo financeiro de 2021 em reunião extraordinária no mês de julho. "Outra uma Reunião Ordinária, em agosto, para deliberar sobre a Distribuição de Resultados, ocasião em que esse dado, caso mantido o cronograma, deve ser oficialmente divulgado", informou o órgão em nota.

Qual será o valor do lucro FGTS?

Poderão receber parte dos lucros do FGTS todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2021.

Neste ano, o índice de distribuição será de 0,02748761 sobre o saldo existe nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia na data menciona acima. Trabalhadores que possuíam saldo em mais de uma conta na data também recebem os lucros individuais para cada conta.

O valor do lucro será proporcional ao saldo da conta, ou seja quanto maior o saldo maior será o repasse dos resultados. Assim, para cada R$ 100,00 de saldo na conta o trabalhador vai receber R$ 2,75 dos lucros. Veja abaixo uma simulação da distribuição conforme o saldo:

Distribuição dos lucros FGTS 2021
Faixa de saldo da conta Valor a ser recebido
R$ 100 R$ 2,75
R$ 1.000 R$ 27,49
R$ 5.000 R$ 137,44
R$ 7.000 R$ 192,41
R$ 10.000 R$ 274,88
R$ 20.000 R$ 549,75
R$ 30.000 R$ 824,63
R$ 40.000 R$ 1.099,50
R$ 50.000 R$ 1.374,38
R$ 100.000 R$ 2.748,76

Em 2021, por exemplo, o repasse foi de R$ 1,86 para cada R$ 100 de saldo na conta. O valor é obtido pela multiplicação do saldo existente na conta pelo índice de distribuição aprovado pelo Conselho Curador. Veja abaixo algumas simulações de exemplo:

Exemplo Saldo na conta do FGTS na data Índice de distribuição dos lucros em 2021 Valor distribuído ao trabalhador
Trabalhador 1 R$ 20.000,00 0,01863517 R$ 372,70
Trabalhador 2 R$ 32.897,56 0,01863517 R$ 613,05
Trabalhador 3 R$ 43.253,02 0,01863517 R$806,03

Quem sacou o FGTS extraordinário tem direito aos lucros?

Sim, a retirada de parte do saldo do Fundo liberada pelo governo no início deste ano não influencia no recebimento dos lucros do FGTS. Isso porque, como informamos, o cálculo da distribuição considera o saldo da conta do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2021.

Já se antes dessa data o trabalhador tenha realizado algum tipo de saque do Fundo, será considerado o valor que havia na conta no último dia do ano passado e não o seu saldo anterior.

Quando será depositado o lucro do FGTS?

Por lei, a Caixa Econômica Federal tem o prazo até 31 de agosto para fazer o pagamento dos valores nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do trabalhador. Normalmente, o depósito é realizado alguns dias antes e todos que estão aptos já estão com o dinheiro na conta quando chega a data limite.

No ano passado, o depósito foi feito uma semana antes do fim do prazo, com a distribuição dos lucros finalizada no dia 24 de agosto. A Caixa não divulga calendário com a data de pagamento, por isso o trabalhador deve ficar atento e fazer a consulta do saldo do FGTS assim que iniciar a etapa de liberação dos recursos.

Como consultar o saldo do FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo de todas as contas do Fundo de Garantia de forma simples e rápida. Basta acessar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS (iPhone)) e fazer o login da Caixa com CPF e senha.

A consulta funciona da mesma forma como foi para saber o valor que seria liberado do saque extraordinário do FGTS. Na tela inicial do app o trabalhador verá o saldo individual de cada conta vinculada a um contrato de trabalho, seja ela ativa ou inativa, e o saldo da conta referente a cada mês do ano.

Assim, é possível saber com exatidão qual era o saldo das contas no dia 31 de dezembro de 2021. Clicando em SALDO TOTAL DO FGTS é possível verificar o valor completo disponível no Fundo.

Aplicativo do FGTS oferece consulta ao saldo do trabalhador.
Aplicativo do FGTS oferece consulta ao saldo do trabalhador.

Além da consulta ao saldo, o aplicativo do FGTS permite que o trabalhador acompanhe o extrato de depósitos feitos pelo empregador, opte por outras modalidades de saque e simule a antecipação do empréstimo saque-aniversário.

Como fazer o saque dos lucros do FGTS?

Um detalhe muito importante sobre a distribuição dos lucros do FGTS é a respeito do saque dos valores. O lucro depositado pelo banco poderá ser sacado da conta do trabalhador, mas a retirada do dinheiro estará sujeita às regras do Fundo.

Dessa forma, o saque só poderá ocorrer somente nas situações previstas em lei, tais como aposentadoria, demissão sem justa causa, financiamento de imóvel, entre outros. O trabalhador só poderá retirar os valores em alguma das situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.