A Caixa Econômica Federal finalizou nesta terça-feira (24) o depósito dos lucros do FGTS obtidos no ano de 2020 nas contas dos trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS aprovou no dia 17 de agosto a distribuição de 96% do lucro líquido de R$ 8,47 bilhões auferido pelo fundo no ano passado. Desse modo, a instituição financeira deve repassar R$ 8,13 bilhões para as contas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto.

Os valores começaram a ser liberados na segunda-feira (24) para os trabalhadores com contas ativas e inativas do FGTS e a consulta ao saldo com o valor extra já está disponível.

Em 2021, a distribuição dos lucros do FGTS contemplou 191,2 milhões de contas vinculadas de 88,6 milhões de trabalhadores. Recebeu uma parte do lucro o trabalhador que em 31 de dezembro de 2020 possuía saldo existente na conta vinculada ao FGTS. O valor será proporcional ao saldo existente na conta e após o depósito o valor passa a compor o saldo do trabalhador, que só poderá realizar o saque conforme as regras definidas pela Lei 8.036/90.

Para saber se recebeu o valor extra na conta do FGTS o trabalhador pode consultar o saldo atualizado por meio do aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa - fgts.caixa.gov.br ou pelo Internet Banking para quem é cliente do banco. Veja abaixo o passo a passo.

Para calcular qual o valor do lucro que o trabalhador terá direito basta multiplicar o valor do saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517. Assim, a cada R$ 100 na conta o trabalhador vai receber R$ 1,86 e a cada R$ 1 mil o lucro distribuído será de R$ 18,63.

Quem pode sacar o lucro do FGTS 2021?

É importante lembrar que mesmo que o trabalhador possua direito a uma parte dos lucros do FGTS, o saque desses valores ainda está limitado às regras do Fundo. Ou seja, o dinheiro só poderá ser retirado em casos como de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.

De acordo com a Lei 8.036/90, as situações que permitem o saque do FGTS são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Consultar o saldo do FGTS pela internet

O saldo das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador pode ser consultado pela internet. O extrato da conta já com o depósito do lucro pode ser verificado das seguintes formas:

  • por aplicativo,
  • mensagem no celular (SMS)
  • site da Caixa - caixa.gov.br/
  • internet banking da Caixa.

O aplicativo da Caixa para acessar informações relacionadas ao FGTS que pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. Após fazer o download basta selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.

Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô". Você irá receber um e-mail de confirmação no e-mail informado no cadastro. É necessário entrar no e-mail e clicar no link enviado pela Caixa.

Após a confirmação, abra o aplicativo do FGTS e informe o CPF e senha cadastrada.
Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.