Após o Governo anunciar que irá distribuir R$ 5,9 bilhões do FGTS nas contas dos trabalhadores como parte dos lucros do fundo em 2020, muitos trabalhadores buscam saber como acessar a CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, documento exigido para liberação de créditos do FGTS.

A CND também é conhecida como CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou simplesmente certidão do FGTS e serve para consulta se existem dívidas ou pendências no Fundo de Garantia.

Com a consulta, é possível saber se o empregador está depositando todos os meses o FGTS do trabalhador registrado no regime da CLT. A CND (Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social) é um documento que confirma a regularidade das empresas perante o INSS.

Como tirar a Certidão do FGTS

A CND ou CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) ou certidão do FGTS significam a mesma coisa. Através dela é possível consultar a regularidade da empresa/colaborador com o Fundo.

O documento é emitido pela Caixa Econômica Federal por meio do site ou do app FGTS. Para emitir a certidão, basta seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do FGTS e clicar no menu "Sou empregador", na parte de cima da tela e ir em "Consulta Regularidade do Empregador" ou ainda baixar o app FGTS para aparelhos Android ou iOS;
  • Vá em "consultar CRF";
  • Para fazer a consulta, você precisará digitar o CNPJ da empresa ou o CEI da empresa e o estado onde ela está sediada;
Como emitir CND do FGTS - Reprodução Caixa
Como emitir CND do FGTS - Reprodução Caixa
  • Digite então o código de verificação;
  • Ali, você será direcionado para outra tela, clique em "Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS";
  • Clique em "Visualizar";
  • Pronto, você poderá consultar a situação e fazer a impressão do documento.

A CRF/ CND ou certidão do FGTS vale por 30 dias após a sua emissão. Após este prazo, você deverá seguir os mesmos passos para reemiti-la.

Lucro do FGTS em 2021

A Caixa distribuiu em 2021 parte dos lucros do FGTS ao trabalhador que em 31 de dezembro do ano passado possuía saldo positivo nas contas vinculadas. No ano passado foram R$ 7,5 bilhões repassados; neste, foram R$ 5,9 bilhões.

Como no ano passado o valor médio pago para cada um girou em torno de R$ 45,00, este valor deverá ser menor este ano. O valor muda também conforme o saldo total do trabalhador na conta. Assim, quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.

De acordo com a Lei 8.036/90 que rege o FGTS, as situações que permitem o saque do fundo são:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (saque que será liberado em junho por causa do Coronavírus);
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.