O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (3), uma nova Lei de Cotas que amplia a reserva de vagas em concursos públicos federais. A partir de agora, 30% das vagas passam a ser destinadas a pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.

A nova lei, de número 15.142/2025, vale para concursos de cargos efetivos e processos seletivos para empregos públicos em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

- Veja aqui a Lei 15.142/2025

O que muda com a nova lei?

A principal mudança é o aumento da reserva de vagas, que antes era de 20% para pessoas negras para 30%, incluindo também indígenas e quilombolas. Além disso, a regra se aplica mesmo a processos seletivos temporários, desde que o edital ofereça pelo menos duas vagas.

Outro ponto importante é que os editais deverão prever a confirmação da autodeclaração racial. Ou seja, todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas passarão por um procedimento complementar, conduzido por comissão especializada, para validar a autodeclaração.

Segundo o texto da lei, essa comissão deverá contar com especialistas em relações étnico-raciais, refletindo a diversidade racial e de gênero da população. A ideia é garantir mais rigor e justiça na aplicação das cotas, evitando fraudes.

Além disso, mesmo que a pessoa não passe na confirmação da cota, ela ainda pode seguir no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado a pontuação mínima exigida.

Quem tem direito?

A nova lei define com clareza quem pode concorrer às vagas reservadas:

  • Pessoas pretas e pardas: segundo a autodeclaração, com base na classificação do IBGE.
  • Pessoas indígenas: aquelas que se identificam e são reconhecidas por sua comunidade como indígenas.
  • Pessoas quilombolas: pertencentes a comunidades com trajetória histórica própria, relações territoriais específicas e ancestralidade negra, conforme definição legal.

Aplicação imediata

A nova lei já está em vigor, mas vale apenas para concursos e processos seletivos cujos editais sejam publicados após a sua sanção. Os certames em andamento continuam regidos pela antiga Lei nº 12.990/2014.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula defendeu a medida como uma forma de fazer com que o serviço público reflita melhor a diversidade do povo brasileiro. Ele afirmou:

É importante permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas, no Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Receita, em tudo quanto é lugar"

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, reforçou a importância da nova lei, dizendo que ela garante mais representatividade e justiça no acesso aos cargos públicos.

A nova Lei de Cotas terá validade por 10 anos e será revista em 2035, para que possa ser aperfeiçoada de acordo com os avanços e necessidades da época.

A sanção acontece em um momento em que o governo está retomando os concursos públicos, como o Concurso Nacional Unificado. Com a nova lei, essas seleções ficam mais inclusivas e representativas.