Nos primeiros anos de vida, as crianças com autismo tendem a frequentar muito consultas e atendimentos médicos. Com isso, atualmente os planos de saúde podem limitar a quantidade de permissões às consultas médicas dos pacientes aos especialistas.

Por esse motivo, o PL (Projeto de Lei) pretende fazer com que as operadoras de saúde sejam obrigadas a cobrir integralmente, sem nenhuma limitação de quantidade, às sessões médicas para pessoas com TEA (Transtornos do Espectro Autista).

Pelo texto aprovado pela Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, desde que os planos contratados sejam seguidos, a cobertura não depende do que está na Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento onde consta qual a cobertura mínima que as operadoras de planos de saúde devem oferecer.

O projeto foi aprovado em formato substitutivo e elaborado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). O novo texto reúne o Projeto de Lei 2003/19, proposto pelo deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e 12 apensados que também lutam pela política de pessoas com autismo.

O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) na última terça-feira, 21 de junho, e agora aguarda designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Medida será inserida na lei que trata da proteção das pessoas com TEA

O texto também determina que o atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde), é multiespecializado e incluiria o tratamento com profissionais de saúde, desde que solicitado por um médico e não experimental, ainda que não previsto no protocolo clínico e diretrizes terapêuticas.

O deputado Fábio Trad afirma que o projeto aprovado terá alto impacto social, pois no Brasil, considerando a prevalência global de 1%, estima-se que 2 milhões de pessoas tenham autismo.

O relator também lembrou que já existiam regras infralegais que garantiam às pessoas com autismo o direito de sessões com profissionais de saúde ilimitadas, como médicos e psicólogos. Mas defendeu a inclusão da nova regra na lei.

"Quando uma política se torna objeto de lei aprovada com ampla participação social, passa a ser considerada de Estado, marcada pela perenidade, e não mais uma política de governo, que pode ser modificada a cada mudança de titularidade do poder", disse Trad.