Já estão valendo a partir desta quinta-feira (10) os novos prazos de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança nas datas é fruto de um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União para agilizar o processo de concessão de benefícios dos segurados. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, desde 2020 o órgão tem implementado ações para reduzir a fila de espera. "Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações", destacou Rolim.

Em nota, o INSS ressalta que, por lei, não existe prazo estabelecido para concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Contudo, segundo uma previsão no § 5º do art. 41 da Lei nº 8.213/1991 o primeiro pagamento do benefício deve ser efetuado até 45 dias após a apresentação pelo segurado da documentação necessária à sua concessão. A correção monetária continua sendo paga a partir do 46º dia do pedido do benefício.

Veja como ficam os novos prazos do INSS:

Tipo de benefício Novo prazo
Benefício assistencial à pessoa com deficiência 90 dias
Benefício assistencial ao idoso 90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez 90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) 45 dias
Salário maternidade 30 dias
Pensão por morte 60 dias
Auxílio reclusão 60 dias
Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) 45 dias
Auxílio acidente 60 dias

O processo será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial. Se o os prazos estabelecidos no acordo forem extrapolados, a Central terá mais 10 dias para análise. Caso o processo não seja analisado neste período, começa a incidir o pagamento de juros e mora, além da correção monetária.

Prova de vida volta a ser obrigatória

A prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória a partir do dia 1º de junho. Os aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento conforme o calendário divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para evitar que o seu benefício seja bloqueado. Para os segurados que não fizeram a prova de vida nos meses de março e abril do ano passado o prazo vai até o final de junho.

A prova de vida do INSS é um procedimento que deve ser feito uma vez por ano para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Caso perca o prazo previsto no calendário o segurado pode ter o seu benefício cortado e precisará procurar uma agência bancária para fazer o desbloqueio e voltar a receber.

Para organizar o procedimento e não gerar aglomerações, o INSS divulgou um calendário para realização da prova de vida em 2021. O cronograma foi retomado em junho e seguirá até dezembro deste ano, conforme o mês de vencimento da comprovação de vida do beneficiário. A prova de vida é obrigatória a todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

Veja como ficou o cronograma da prova de vida do INSS em 2021:

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência da retomada da rotina
março e abril/2020 junho/2021
maio e junho/2020 julho/2021
julho e agosto/2020 agosto/2021
setembro e outubro/2020 setembro/2021
novembro e dezembro/2020 outubro/2021
janeiro e fevereiro/2021 novembro/2021
março e abril/2021 dezembro/2021

Tem dúvidas sobre como fazer a prova de vida do INSS pelo celular ou de forma presencial? Confira o passo a passo no post em destaque abaixo: