Com as Eleições Municipais de 2024 agendadas para o mês de outubro, o eleitorado tem até o dia 8 de maio para regularizar sua situação ou solicitar a primeira via do título.

A verificação ou regularização pode ser feita de forma online ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais. O pleito deste ano, marcado para o dia 6 de outubro, definirá os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Como verificar a situação eleitoral?

Para verificar a situação eleitoral, basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e clicar em "Atendimento Eleitoral", que está em destaque na página. Isso levará a uma nova aba com opções de diversos serviços, incluindo consulta da situação eleitoral, quitação de multas, emissão de certidões, justificativa, regularização do título e cadastro da biometria, que é feito somente de forma presencial.

A Justiça Eleitoral também oferece atendimento pela Ouvidoria Eleitoral, por meio do 0800 647 8191. Para atendimento presencial, os Cartórios Eleitorais estão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Como regularizar o título de eleitor?

O eleitor pode se enquadrar em duas situações: regular ou irregular (cancelado ou suspenso). O título pode ser cancelado por motivos como falecimento, duplicidade de inscrições, não participação em revisão de eleitorado, ausência em três turnos eleitorais consecutivos ou por sentença judicial. Já a suspensão ocorre devido a condenação criminal, conscrição, improbidade administrativa ou recusa de cumprimento do serviço militar obrigatório.

Para resolver suas pendências, o primeiro passo é quitar as multas. Você pode fazer isso por boleto, PIX ou cartão de crédito. Basta clicar em "Quitação de multas" no menu "Título de Eleitor" e seguir as instruções.

Após quitar as multas, você está pronto para iniciar o processo de regularização do seu título. Acesse o Portal do TSE e clique em "Autoatendimento do Eleitor". Em seguida, vá até "Atendimento ao Eleitor" e procure pelo link "Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso".

Na página seguinte, chamada "Atendimento à distância pelo Título Net", clique em "Iniciar seu atendimento à distância", selecione o estado em que reside e preencha todos os dados solicitados, incluindo e-mail e número de celular.

Na quarta etapa, será necessário anexar alguns documentos digitalizados ou fotografados, além de uma selfie segurando um documento oficial de identificação. Ao final do processo, anote o protocolo para acompanhar o andamento pela internet. Você pode fazer isso clicando em "Autoatendimento do Eleitor", depois em "Atendimento ao Eleitor" e buscando pelo link "Acompanhe uma solicitação", onde poderá informar o número do protocolo gerado ou fornecer alguns dados pessoais.

Como tirar o título pela internet?

Para realizar o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet e selecionar a opção "não tenho" na aba "Título de eleitor". Preencha todos os campos solicitados com os seus dados pessoais, incluindo nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema solicitará o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar sua identidade. A primeira foto deve ser uma selfie segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes devem ser dos documentos (frente e verso) utilizados para se identificar na primeira foto. Por fim, é necessário enviar uma foto de um comprovante de residência.

Para os homens entre 18 e 45 anos, também é necessário encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar. É importante garantir que todas as imagens estejam legíveis, pois, caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Após o cadastro, é possível acompanhar o andamento do pedido pela internet. Basta acessar a aba "Acompanhar Requerimento" e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Quem pode votar nas Eleições 2024?

Definido pelo artigo 91 da Lei das Eleições, Lei nº 9.504/1997, o prazo de regularização é uma ferramenta da Justiça Eleitoral para organizar as eleições conforme o número de pessoas aptas ao voto. A lei estabelece que nenhum procedimento eleitoral deverá ser feito nos 150 dias que antecedem à data da eleição, ou seja, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito após o prazo final.

Essa medida se aplica tanto para quem está em situação irregular quanto para quem pretende solicitar a primeira via do título. Conforme uma norma de 2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens de 15 anos já podem realizar o título, embora o direito ao voto só seja exercido a partir dos 16 anos. Até os 17 anos, o voto é facultativo, tornando-se obrigatório aos 18 anos.

O não cumprimento ou justificativa dessas obrigações pode acarretar em privação de direitos cidadãos, como a impossibilidade de receber salários de função ou emprego público, restrições a empréstimos e participação em concursos públicos.