O Senado aprovou na terça-feira (21) a medida provisória MP 1.139/2022, que altera o prazo de pagamento para quem acessou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Agora, o prazo passa de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos efetuados pelo programa.

Para valer, o texto agora segue para sanção do presidente Lula. a MP estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.

Deputados e senadores mantiveram o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Com a Selic em 13,75%, isso dá quase 20% ao ano. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Além disso, o Senado votou ainda outros projetos referente a proteção contra desastres naturais. Veja mais sobre o Pronampe, o que deve mudar no programa, e quais novos projetos devem passar por votação.

O que é o Pronampe?

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele foi criado em 2020, pelo governo brasileiro. O objetivo é oferecer crédito para as empresas de pequeno porte enfrentarem a crise econômica gerada pela pandemia da COVID-19.

O programa se direciona às empresas que possuem receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele disponibiliza uma linha de crédito com taxas de juros baixas e prazos de pagamento mais longos do que os oferecidos em outras linhas de crédito disponíveis no mercado.

O Pronampe é administrado pelo Ministério da Economia e os recursos para o programa são fornecidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO). O mesmo é gerido pelo Banco do Brasil. As empresas interessadas em obter crédito pelo Pronampe, devem procurar as instituições financeiras que aderiram ao programa e apresentar as garantias exigidas.

Para pedir o crédito, é preciso atualizar os dados cadastrais na Caixa. Neste caso, o cliente precisa buscar uma agência da Caixa, ou entrar em contato pelo WhatsApp da Caixa, pelo número 08001040104. E se você ainda não é cliente da Caixa, há um canal para atendimento.

O que deve mudar com a MP?

A MP, aprovada pela Câmara, tramita na forma de Projeto de Lei de Conversão 1/2023, e estima uma carência de 12 meses para o começo dos pagamentos dessa linha de crédito. O texto mantém os limite dos juros do programa, além de reabrir prazos para a renegociação de taxas, e torna o fundo garantidor do programa, permanente.

Sendo assim, se a medida for aprovada, os empresários vão ter um prazo maior para pagar as suas dívidas. Esse é um dos 4 itens da pauta em votação. Abaixo, confira quais são os outros itens da pauta.

Demais projetos em votação

Abaixo, confira os demais projetos que devem ser votados no Senado:

1. PL 4.915/2019

Segundo o texto do Projeto de Lei do Senado Federal, ele:

"Retira os valores recebidos em decorrência do desastre de Brumadinho, que têm caráter indenizatório e de recomposição patrimonial, da composição do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento dos benefícios do Programa Bolsa Família, de Prestação Continuada e de Renda Mensal Vitalícia."

Sendo assim, o projeto deve auxiliar as pessoas que tiveram danos sofridos por conta de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública. Assim, as vítimas poderão receber benefícios como o Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

2. PL 6.557/2019

Segundo o texto do Projeto de Lei do Senado Federal, ele "altera o Estatuto da Igualdade Racional para determinar a inclusão do quesito cor/raça nos registros administrativos direcionados aos empregadores e aos trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar futuras políticas públicas."

Tendo a coleta de dados dessa informação, será possível subsidiar as futuras políticas públicas.

3. PL 2.119/2019

Segundo o texto do Projeto de Lei do Senado Federal, ele "Cria o título Cidade Amiga do Idoso, a ser conferido a municípios que implementarem políticas públicas para assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas."

A partir disso, será possível estimular os municípios a aumentar os seus investimentos nas áreas como transporte, equipamentos públicos e apoio comunitário em benefício dos idosos.