O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) informou que o prazo para renovação das carteiras de habilitação vencidas durante a pandemia do coronavírus será retomado a partir de 1ª de janeiro de 2021. Após suspender as renovações por tempo indeterminado no meio do ano, o conselho revogou a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos e processos para renovar a CNH.

Assim, segundo o Contran, todos os prazos de vencimento de CNH desde o dia 29 de fevereiro de 2020 - quando da decretação do estado de calamidade pública - de todos os Detrans das 27 Unidades da Federação, passarão a contar novamente a partir do início do ano que vem.

Os prazos correrão normalmente a partir desta data, mesmo com alguns Detran's já funcionando há mais tempo. "Alguns Estados já estavam normalizados, mas enquanto houvesse um Detran que não estivesse 100% funcionando, não podíamos revogar essa interrupção", disse o Contran em nota.

Renovação da CNH terá prazo de acordo com o mês de vencimento

O prazo para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Assim, as CNH's que venceram em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até o fim do mesmo mês em 2021. Veja como será:

  • CNH com vencimento em janeiro de 2020 poderá ser renovada até 31 de janeiro de 2021;
  • CNH com vencimento em fevereiro de 2020 poderá ser renovada até 28 de fevereiro de 2021;
  • CNH com vencimento em março de 2020 poderá ser renovada até 31 de março de 2021;
  • CNH com vencimento em abril de 2020 poderá ser renovada até 30 de abril de 2021;
  • CNH com vencimento em maio de 2020 poderá ser renovada até 31 de maio de 2021;
  • CNH com vencimento em junho de 2020 poderá ser renovada até 30 de junho de 2021;
  • CNH com vencimento em julho de 2020 poderá ser renovada até 31 de julho de 2021;
  • CNH com vencimento em agosto de 2020 poderá ser renovada até 31 de agosto de 2021;
  • CNH com vencimento em setembro de 2020 poderá ser renovada até 30 de setembro de 2021;
  • CNH com vencimento em outubro de 2020 poderá ser renovada até 31 de outubro de 2021;
  • CNH com vencimento em novembro de 2020 poderá ser renovada até 30 de novembro de 2021;
  • CNH com vencimento em dezembro de 2020 poderá ser renovada até 31 de dezembro de 2021.

O documento que suspendia a validade das CNH's foi publicado no Diário Oficial da União. Quem está fazendo a sua primeira CNH terá também um prazo maior para concluir o processo. Até então de 12 meses, quem iniciou o procedimento para tirar a CNH terá agora 18 meses para concluir a sua carteira.

"Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero", disse o Contran.

CNH terá prazo de 10 anos de validade

O Projeto de Lei nº 3267/2019 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o prazo de validade da CNH foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22 de setembro deste ano. Agora, o projeto aguarda ainda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, para valer.

O aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou de 5 para 10 anos para condutores de até 50 anos. Já para aqueles entre 50 e 70 anos o prazo segue sendo de 5 anos e pessoas com mais de 70 anos terão que renovar a CNH a cada três anos. A regra vale também para motoristas profissionais.

Prazos para multas

Já os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Já notificações de multas já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Prazos para registro e transferência de veículos

Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não venceram até 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero agora em dezembro. O prazo para licenciar o veículo novo será até 31 de janeiro de 2021.

TRANSFERÊNCIAS - Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o Detran do estado não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

CNH: principais pontos que mudam em 2020

  • Proibição de conversão de pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal podia ser interpretado favoravelmente ao motorista e transformava sua pena em serviços comunitários, por exemplo. As penas podem ser de dois a oito anos, dependendo do ato praticado.
  • Para o uso de faróis diurnos na estrada, a obrigatoriedade deferida pela Câmara era de mantê-los acesos durante o dia também sob neblina, chuva, ou cerração e em rodovias de pista simples, para veículo sem luz diurna. A emenda apresentada pelo Senado e aprovada pela Câmara, mantem as mesmas regras, porém apenas em rodovias fora de perímetros urbanos.
  • Entre as emendas deliberadas e aprovadas, está a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência para o infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • Em relação a quantidade de pontos para perda da habilitação, o texto aprovado considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas.
  • A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até dez anos, ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura foi mantida. Além disso, a penalidade prevista para o descumprimento desta regra é de infração gravíssima e multa.
  • Motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão trafegar pelo corredor apenas quando o trânsito estiver parado ou lento, mas os veículos deverão estar em velocidade compatível a segurança dos pedestres e demais veículos.

Com informações do Contran e Ministério da Infraestrutura