Como você já deve ter percebido, o ano de 2014 começou em ritmo acelerado na abertura de grandes concursos públicos a nível federal, como Banco do Brasil, MTE, ICMBIO, SUFRAMA, IBGE, entre outros; com publicação de edital em breve para outros órgãos, em seleções já autorizadas na ANATEL, Caixa Econômica Federal, MAPA, Ministério da Fazenda e Correios.

Veja a lista de concursos federais que irão abrir no decorrer do ano.

Essa pressa na abertura de concursos de âmbito federal muito se deve por 2014 ser ano eleitoral. Na data de 05 de outubro de 2014 ocorrem as eleições para Presidência da República, Governos Estaduais, Senado e Câmaras federais e estaduais, e de acordo com a lei das eleições (9.505/97), Artigo 73, restringem-se nestes anos as nomeações, contratação ou admissão do servidor público aprovado em concurso ou demais processos seletivos que não divulgaram seus resultados finais e homologação até a data máxima do período de três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, ou seja, concursos de níveis estadual e federal que tiverem resultado final homologado após a data de 05 de julho de 2014, só poderão nomear os aprovados em 2015.

Sendo assim, órgãos que podem ficar sem reserva técnica para contratação de pessoal estão buscando adiantar suas seleções - como é o caso da Caixa Econômica Federal que apesar de ter concurso válido até a metade do ano, deve ter edital lançado em breve para ter tempo hábil de homologação do seu resultado até a data limite - sob pena de não poder nomear os candidatos aprovados ainda em 2014.

Cabe ressaltar que essa regra só vale neste ano para concursos das esferas estaduais e federais, ou seja, concursos a nível municipal nas Prefeituras e Câmaras de vereadores terão andamento normal, ocorrendo o inverso em 2016, ano de eleições municipais.

Objetivo e exceções

Segundo especialistas, o objetivo desta lei é oferecer igualdade a candidatos que estejam envolvidos com o pleito, além de evitar a compra de votos através de nomeações, ou demais barganhas que podem ser feitas com este objetivo.

A lei, entretanto, abre exceção quanto às nomeações, que poderão ocorrer neste período para cargos do Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, de todos os Tribunais, Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, como a Advocacia Geral da União; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população. Mas para isso é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.