O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), na última terça-feira, dia 26 de fevereiro, um documento importante, que pode afetar a carreira dos servidores públicos dessa unidade federativa. Trata-se do Decreto nº 54.513 de 2019 que estabelece diretrizes para os Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado, o chamado PDV, válido para as empresas públicas e sociedades de economia mista do Rio Grande do Sul.

A publicação do documento tem como justificativa, a necessidade de haver um controle maior das finanças públicas, especialmente porque o indicador de despesa total de pessoal referente ao terceiro quadrimestre de 2018 do Poder Executivo do Estado foi superior ao limite previsto na legislação brasileira. Outra justificativa apresentada é a necessidade de melhor alocação de recursos humanos e a modernização da gestão de pessoas.

O período de adesão ao PDV terá o prazo de 30 dias, improrrogáveis, a partir da data de instituição dele, ou seja, o documento é válido até o dia 28 de março de 2019. O desligamento do servidor, no entanto, pode não ser imediato. O documento prevê que "o momento do efetivo desligamento será definido pelo gestor da entidade, em atenção aos impactos financeiros e operacionais de sua execução".

Veja o Decreto na íntegra publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro

Requisitos

Para participar do PDV, o servidor precisará preencher alguns requisitos, como o de idade mínima, vínculo de trabalho com o governo até a data do desligamento, e tempo mínimo de vínculo empregatício. No entanto, cada órgão poderá definir através de regulamento próprio qual será a idade mínima e tempo de serviço mínimo. Além disso, cada órgão poderá também definir outros pré-requisitos.

A proposta de participação no PDV deverá ser submetida ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE) por meio expediente administrativo oriundo da Secretaria à qual está ligada entidade onde o servidor interessado atua. O decreto prevê ainda, no entanto, que não poderão ser desligados servidores cuja falta pode prejudicar o desempenho da entidade ou trazer prejuízos à prestação de serviços públicos.

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Benefícios

Os benefícios que serão oferecidos aos servidores que participarem do PDV serão os seguintes:

I - valor correspondente a quarenta por cento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e aviso prévio indenizado;

II - indenização relativa ao tempo de efetivo exercício na entidade até a data do requerimento, em conformidade com os limites definidos em regulamento;

III - continuidade dos benefícios dos Planos de Saúde contratados pela entidade a partir do desligamento do empregado, nos termos do regulamento;

IV - apoio à assistência e treinamento gerencial, proporcionado pelo Estado ou por instituição conveniada com a entidade, objetivando à reinserção no mercado de trabalho, se for caso.

Viabilização

Para participarem do PDV, as entidades ligadas ao Governo do Estado também terão qeu cumprir alguns pré-requisitos. Entre elas está a apresentação de um plano financeiro para a viabilização do PDV autorizado pela Secretaria a que estiverem supervisionadas as entidades.

Elas também precisarão apresentar prejuízos recorrentes em suas demonstrações financeiras societárias; ou comprovante de que receberam aportes de recursos do Tesouro Estadual e/ou aumento de capital para suporte de despesas operacionais recorrentes ou cobertura de déficits de caixa; e comprovante de que Lucro Líquido foi positivo no exercício anterior decorrentes de receitas de natureza puramente contábil não relacionadas às operações da entidade.

A entidade deverá apontar ainda a fonte de financiamento do PDV, seja ele operação de crédito, recursos próprios ou outra, sempre garantindo que não comprometerá o seu equilíbrio financeiro.