Segundo a Câmara dos Deputados, a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado, foi aprovada na última segunda-feira, 18 de julho, e agora será discutida no Plenário da Casa, após o deputado Átila Lins (PSD-AM), relator da proposta, recomendar a aprovação.

A votação estava inicialmente prevista para a última quarta-feira (6), mas foi adiada a pedido de deputados que queriam mais tempo para analisar o relatório. Com a aprovação da Comissão, a proposta passa agora para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal, para posterior sanção presidencial.

A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 518/10 do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União. Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

A Emenda propõe que os servidores de todos os poderes, no âmbito da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal) que tenham ingressado à carreira pública sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 12 de dezembro de 1990, início do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90) tenham direito a estabilidade.

A legislação atual concede estabilidade somente a servidores celetistas que já estivessem em exercício em 05 de outubro de 1988 - data de promulgação da Constituição Federal - e que já ocupassem o cargo há pelo menos cinco anos.

O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). "Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público", disse o relator.

A justificativa apresentada pelo Deputado é de que a decisão "produzirá efeitos positivos tanto em termos sociais quanto administrativos, mediante a garantia de continuidade dos bons serviços prestados".

A reunião está marcada para as 16 horas desta quarta-feira, em plenário a ser definido pela Casa.

Com informações da Câmara dos Deputados