Foi realizada na última quarta-feira (22), a votação do PL 4330/04, que recebeu aprovação por parte de 230 votos contra 203 na Câmara dos Deputados. O projeto, que anteriormente havia recebido aprovação quanto ao texto principal, recebeu propostas de alterações e emendas, aprovadas ontem, e segue agora para votação no Senado Federal. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

A emenda, assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ) amplia os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, estendendo a oferta às associações, fundações e empresas individuais. Da mesma forma, o produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão atuar como contratante.

O relator informou que o projeto foi muito debatido e ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que "essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar".

Na semana passada, em Plenário da Câmara dos Deputados, foi aprovado destaque no texto do projeto que previa a retirada das empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias da proposta de terceirização. Com isso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras, deveriam continuar realizando concursos públicos para as atividades-fim na contratação de servidores para os órgãos.

No entanto, o líder do PSDB na casa, deputado Carlos Sampaio, diz que o destaque do texto não significa a proibição das terceirizações no setor público, o que ainda poderá acontecer.

Segundo outro parlamentar e líder do governo, José Guimarães (PT-CE), a aprovação do destaque não impedirá que o projeto se aplique a empresas públicas e sociedades de economia mista. Para ele, não é necessário haver, no texto, artigo que diga expressamente que as regras se aplicam a essas categorias. O ponto fundamental e determinante para tal raciocínio está no artigo 173 da Constituição Federal, que diz que empresas estatais que exploram atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. "Esse projeto de terceirização é um regime jurídico aplicado às empresas privadas e deverá ser aplicado também às empresas públicas, ao Banco do Brasil, à Petrobras. Esse destaque não terá qualquer incidência nos serviços terceirizados dessas empresas", afirmou.

Confira na íntegra a tramitação do PL 4330/2004

Entenda a PL 4330

O PL 4330/2004, projeto do Deputado Federal Sandro Mabel, tem como principal objetivo a regulamentação da terceirização no mercado de trabalho. O projeto vem sendo discutido há mais de 10 anos na Câmara e causa polêmica entre forças trabalhistas, empresas, sindicados patronais e governo. Desde 2011 as discussões se intensificaram.

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O projeto de lei foi criado no intuito de possibilitar que serviços terceirizados sejam contratados para atividades de qualquer natureza, isto é, não prevê limites quanto ao tipo de serviço que  pode ser terceirizado. Atualmente, o que pode ser terceirizado são serviços de atividades-meio ou apoio das empresas, com a contratação de pessoal para realização da limpeza, telefonia, segurança, recepção, informática, etc. Com o projeto, as empresas não somente poderão contratar profissionais para as suas atividades-meio, como também terão expansão para contratar profissionais para as atividades-fim. Por exemplo: uma Instituição Bancária poderá contratar serviços terceirizados de bancários.

As polêmicas envolvendo o projeto dividem opiniões entre os governantes. Para os que são contra à medida, como o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), é preocupante a liberação das terceirizações para qualquer área da empresa, pois "o empregado de um banco não pode ser colocado em risco de ser demitido amanhã para ser contratado por uma empresa terceirizada".

Já para quem é a favor da regulamentação da terceirização, como o relator do projeto, Arthur Oliveira Maia, "o entendimento do Supremo Tribunal Federal já declarado é de que esta distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Justiça do Trabalho é uma intromissão indevida na livre iniciativa e, para mim, esta é a interpretação jurídica mais correta", argumentou.

Com informações da Agência Câmara