Não é de hoje que concursos públicos que abrem inscrições apenas para cadastro reserva são alvo de críticas e polêmicas. Isso porque nesse tipo de certame, mesmo que o servidor fique em uma boa colocação, ele pode nunca ser chamado. Em mais de uma ocasião, nas últimas décadas, esse tipo de processo seletivo foi, inclusive, alvo de legisladores. E agora, nesse início de 2019, os cadastros reserva estão voltando à pauta.

Isso porque na última quarta-feira, dia 20 de fevereiro, o Deputado Federal Pompeo de Mattos (PDT/RS) protocolou na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 939/2019. Esse documento, entre outras coisas, visa vedar a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos que sejam exclusivamente para a formação de cadastros reserva, alterando assim, a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que permite até então sua realização.

De acordo com o documento protocolado, se aprovado o PL, ele vedaria a realização desse tipo de certame em todas as esferas públicas. A justificativa apresentada pelo deputado, ainda no PL 939/2019, é a de muitos órgãos têm se valido dessa autorização nos últimos anos, para realizar concursos públicos quase que suspeitos, pela mera obrigação de fazê-los, sem que sejam nomeados quaisquer candidatos, deixando as vagas livres para cargos comissionados.

"Além da insegurança gerada nos cidadãos que buscam servir ao seu país, essa situação gera consequências esdrúxulas, como a existência de concursos que, nos dois anos de sua vigência, não nomeiam ninguém. Alguns concursos chegam a perder a validade sem que haja nomeações. Além da frustração de expectativas, esses concursos geram prejuízos financeiros, pois os candidatos, muitos deles desempregados em busca de uma recolocação profissional, pagam taxas de inscrição e custeiam seu deslocamento, entre outros custos necessários", consta também no documento.

O que é o cadastro reserva?

De acordo com o Glossário do Concurso Público elaborado pelo Ache Concursos, o cadastro reserva é uma modalidade de seleção que não informa o número de vagas que estão disponíveis para cada cargo, informando apenas que o concurso é para formação de um banco de aprovados que serão convocados conforme necessidade. Assim, não há como prever o número de aprovados que serão chamados. Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Se elas não surgirem, ele não será chamado.

Veja ainda: Aprovados em cadastro reserva têm direito à vaga?