A Receita Federal do Brasil (RFB), alfândega do Porto de Itajaí do estado de Santa Catarina, está com um novo processo seletivo aberto. O certame visa o credenciamento de 22 Peritos Técnicos para a prestação de serviço de perícia na identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Porto de Itajaí.

As chances são para candidatos que sejam graduados nas áreas de Engenharia Química, Engenharia Têxtil, Engenharia Civil, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia de Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Engenharia Naval, Engenharia Agronômica, Engenharia Elétrica ou Profissionais de qualquer uma das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.

As inscrições para a seleção devem ser feitas entre os dias 10 e 24 de abril de 2017, presencialmente, na Alfândega da Receita Federal do Porto de Itajaí, junto a Equipe de Atendimento ao Contribuinte, 2º andar do Edifício da APM Terminals, localizado na Avenida Coronel Eugênio Muller nº 300, Centro de Itajaí-SC.

Seleção

Para conquistar o direito de ser um credenciado da Receita Federal,  o candidato inscrito passará por processo que analisará:

- Tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local;
- Tempo de atuação como perito credenciado junto Alfândega;
- Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica;
- Curso de pós-graduação;
- Lato sensu, na área específica;
- Stricto sensu, na área específica.

A atuação dos selecionados se dará a título precatório e sem vínculo empregatício com a Receita, e a remuneração pelos serviços prestados pelo especialista obedecerá limites e condições estabelecidos nos artigos 33 a 37 da IN RFB nº 1020, de 31 de março de 2010 ou em atos normativos específicos. No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido pelo menos em duas vias, uma das quais deverá ser anexada ao respectivo processo, sem prejuízo do seu regular prosseguimento - Veja o edital.

O edital terá validade pelo prazo de dois anos, prorrogáveis por igual período, a critério do Inspetor-Chefe da ALF/ITJ, a contar da publicação no Diário Oficial da União.