Foi autorizado nesta quarta-feira, dia 05 de outubro, pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, a nomeação de 625 policiais rodoviários federais que foram aprovados no último concurso do órgão.

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, dia 06 de outubro, e gerou dúvidas quanto a necessidade e legalidade da ação durante a campanha eleitoral.

O presidente já havia autorizado no dia 30 de setembro, a nomeação de 561 novos funcionários da Polícia Federal. Os candidatos convocados para o curso de formação serão imediatamente contratados.

Por se tratar de período eleitoral, a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 proíbe que sejam nomeados servidores entre os três meses que antecedem o primeiro turno, até a posse dos eleitos, neste caso, do dia 2 de julho a 1° de janeiro de 2023.

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Porém, a lei não se aplica a exceções previstas na legislação, como:

  • a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

A justificativa para a convocação dos aprovados, seria a necessidade urgente de recrutar servidores que possam garantir a segurança pública durante o período eleitoral, feriados e férias do final de ano.

A mesma explicação se deu para a convocação dos 561 aprovados no mês de setembro.

O concurso da Polícia Rodoviária Federal foi realizado no ano de 2021 e abriu 1.500 vagas para ocargo de Policial Rodoviário, com uma remuneração inicial de R$ 9.899,88, mais o auxílio alimentação de R$ 458 e auxílio saúde de R$ 321,00. Para concorrer era necessário possuir nível superior de formação - veja o edital PRF 2021