Saiu na manhã desta segunda-feira (15) o calendário de pagamentos do IPVA do estado de São Paulo para 2026. Quem for pagar o valor total do imposto até o dia 12 de janeiro (placa final 1) terá 3% de desconto.
O calendário do maior desconto (3%) segue até o dia 23 de janeiro, conforme o número final da placa. Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), no site da Sefaz-SP.
IPVA 2026 em São Paulo: veja valores, descontos e formas de pagamento
O Governo de São Paulo manteve as alíquotas do IPVA para 2026 sem alterações. Os percentuais variam conforme o tipo de veículo e valem tanto para modelos novos quanto usados.
Alíquotas do IPVA 2026
- Carros de passeio: 4%
- Motocicletas e similares: 2%
- Caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e máquinas pesadas: 2%
- Caminhões: 1,5%
- Veículos de locadoras (registrados em SP): 1%
Como posso pagar
Para pagamento à vista são duas possibilidades:
- Janeiro: cota única com 3% de desconto
- Fevereiro: cota única sem desconto
Já se o pagamento for parcelado não há desconto e o parcelamento pode ser feito a partir de janeiro em:
- Parcelamento em até 5 vezes
- Vencimentos entre janeiro e maio
Regras específicas para caminhões
Os proprietários de caminhões seguem um calendário diferente:
- Janeiro: pagamento à vista com 3% de desconto
- 22 de abril: cota única sem desconto
- Parcelamento: em 3, 4 ou 5 parcelas, com vencimentos em: 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
O calendário oficial do IPVA 2026 foi divulgado pela Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Ficar atento às datas é essencial para evitar multas e juros.
A possibilidade de pagamento via Pix foi mantida, gerando um QR code no portal da Sefaz-SP válido por 15 minutos e pagamento via aplicativo bancário. Outras formas de pagamento incluem casas lotéricas, débito agendado e cartão de crédito em empresas credenciadas.
Calendário IPVA SP 2026
Veja o calendário de vencimentos do IPVA de São Paulo para 2026:
| Placa | Vencimento 1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto de 3% | Vencimento 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | Vencimento 3ª Parcela | Vencimento 4ª Parcela | Vencimento 5ª Parcela |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 17/abr | 17/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 18/abr | 18/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Consulta
A consulta foi liberada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) e pode ser feita por meio de canais como terminais de autoatendimento, internet banking, aplicativos bancários ou diretamente no portal da Sefaz-SP.
Para emitir a guia de pagamento, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da Sefaz-SP (www.fazenda.sp.gov.br).
- Selecione a aba "Cidadão" e, em seguida, clique em "IPVA".
- Escolha "Emissão de Guias de Pagamento" e insira o Renavam e a placa do veículo.
- Confirme a consulta e emita a guia para pagamento.
Para acessar outras informações do veículo o endereço é a guia de consulta.
Alíquotas
Em São Paulo, as alíquotas do IPVA são de:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões
- 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
Para caminhões, o calendário é diferenciado, e o pagamento integral em janeiro também garante o desconto de 3%.
Isenção
Em São Paulo, veículos isentos do IPVA são
- Com mais de 20 anos de fabricação;
- Veículos movidos a hidrogênio;
- Veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil;
- Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural - inclusive biometano;
- Pessoas com Deficiência (PcD);
- Veículos de transporte público, como táxis e ônibus;
- Máquinas agrícolas.
Carros elétricos não possuen isenção do IPVA em São Paulo, mas a Assembleia Legislativa (ALESP) aprovou o PL 1510/23, que isenta do IPVA no estado os carros a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize etanol (flex), desde que tenha valor até R$ 250.000,00 para os exercícios até 2026. Após 2027, haverá uma cobrança progressiva de 1% até chegar a 4% em 2030.
Esse mesmo projeto isenta ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano, nos exercícios de 2024 a 2028.
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