A Receita Federal comunicou a interrupção temporária das operações em 12 agências localizadas em municípios dos estados do Paraná e Santa Catarina. A decisão foi oficializada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Conforme o comunicado, a paralisação das atividades é motivada pela carência de funcionários. A Receita explicou que enfrenta dificuldades em recompor seu quadro de servidores. Além disso, o órgão ressaltou que outro fator determinante para a pausa temporária é a diminuição constante na procura por atendimentos presenciais.

Seguindo as portarias divulgadas no Diário Oficial, a suspensão das operações será efetiva até o dia 31 de dezembro de 2024. Os atendimentos em pessoa serão direcionados a outras agências. Contudo, os contribuintes também têm a opção de buscar assistência nos pontos de atendimento virtual.

Unidades da Receita Federal impactadas

As datas para a interrupção das atividades variam de acordo com as unidades afetadas. A seguir, apresentamos os detalhes sobre as cidades afetadas, o início da suspensão e as cidades para as quais os atendimentos presenciais serão encaminhados.

União da Vitória (PR): A suspensão entrará em vigor a partir de 1º de setembro. Os contribuintes de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Irineópolis (SC), Paula Freitas, Paulo Frontin e Porto Vitória serão direcionados para a agência de Guarapuava. Já aqueles de União da Vitória e Porto União (SC) deverão procurar a agência de Ponta Grossa.

Irati (PR): A suspensão terá início no dia 1º de setembro. Os contribuintes de Inácio Martins e Prudentópolis serão atendidos na agência de Guarapuava. Os contribuintes de Irati, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Mallet, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares deverão procurar a agência de Ponta Grossa.

Cornélio Procópio (PR): A suspensão terá início em 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão buscar atendimento presencial na agência de Londrina.

Campo Mourão (PR): A suspensão também será efetiva a partir de 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Maringá.

Cianorte (PR): A suspensão entrará em vigor em 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Maringá.

Jacarezinho (PR): A suspensão começará em 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão buscar atendimento presencial na agência de Londrina.

Ibaiti (PR): A suspensão terá início em 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão procurar atendimento presencial na agência de Ponta Grossa.

São Miguel do Oeste (SC): A suspensão começará em 1º de setembro. Os contribuintes da região deverão buscar atendimento presencial na agência de Chapecó.

Concórdia (SC): A suspensão aguarda a publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Assim, os contribuintes deverão procurar atendimento na agência de Joaçaba.

Rio do Sul (SC): A suspensão entrará em vigor a partir de 1º de outubro. Os contribuintes deverão procurar atendimento na agência de Blumenau.

Rio do Sul (SC): A suspensão também aguarda a publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Os contribuintes da região deverão buscar atendimento presencial na agência de Florianópolis.

Xanxerê (SC): A suspensão igualmente aguarda a publicação do Regimento Interno da Receita Federal. Os contribuintes deverão procurar atendimento na agência de Chapecó.

Atendimento virtual da Receita Federal

Os contribuintes que desejam atendimento da Receita Federal, têm a opção de acessar o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos para obter diversos serviços, como Declarações e Escriturações, Defesas e Recursos, Isenções e Regimes Especiais, Processos Digitais, Procurações Digitais, Restituições e Compensações, entre outros.