O Cadastro da Pessoa Física (CPF) em situação irregular gera diversos transtornos na hora de solicitar um financiamento, abrir conta bancária, prestar concurso público, tirar documentos como o passaporte e até mesmo receber benefícios sociais do governo. Porém, resolver a pendência com o CPF é mais fácil do que parece e pode ser feita pela internet. Veja como neste post.

Durante o período de pagamento do Auxílio Emergencial, muitos brasileiros foram impedidos de receber o benefício por estarem com o CPF em situação irregular. Com o aumento da demanda, a Receita Federal abriu outros canais de atendimento para solucionar as pendências com CPF, inclusive por e-mail, além das plataformas que já existiam para consultar a situação do CPF online.

Como consultar a situação do CPF

Antes de explicar como regularizar o documento é preciso identificar qual o tipo de irregularidade que existe no seu CPF. A consulta à situação do CPF pode ser feita preenchendo o número do documento e a data de nascimento no site da Receita Federal - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/.

Após a pesquisa, o sistema irá informar a situação cadastral do seu CPF. Existem 4 tipos de situações que podem ocorrer com o documento, são elas:

  1. CPF pendente de regularização: significa que o cidadão não entregou alguma Declaração do Imposto de Renda;
  2. CPF Suspenso: significa que o seu CPF está com informações incorretas ou incompletas;
  3. CPF com titular falecido: significa que foi informada data de falecimento no CPF;
  4. CPF cancelado: o documento só é cancelado em casos de duplicidade ou por decisão de um processo.

Para resolver o problema do CPF pendente de regularização o cidadão deve acessar o portal e-CAC [clique para acessar] para descobrir qual declaração do imposto de renda deve ser entregue. O acesso ao portal é pelo login único do governo federal - o Gov.br.

Depois de verificar o documento que falta, basta enviar a declaração pelo portal e-CAC ou então pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O CPF será regularizado assim que a declaração for processada pelo governo federal.

Já para quem está com o CPF em situação SUSPENSA o procedimento é diretamente no site da Receita Federal [acesse aqui]. Basta entrar no site e informar os dados corretos. Caso o sistema gere um protocolo o cidadão terá que apresentar os documentos na Receita Federal. O envio de documentos à Receita Federal pode ser de forma presencial ou então por e-mail, veja aqui o passo a passo.

Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão terá que enviar os seguintes documentos:

Para maiores de 16 anos

  • documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade). Você pode tirar uma foto do documento e anexar ao email;
  • número de inscrição do seu CPF;
  • para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial

  • documento de identificação do menor, tutelado, curatelado ou de outra pessoa física sujeita à guarda judicial, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
  • documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
  • documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito número de inscrição no CPF.

Pedido de regularização feito por procurador

  • documentos de identificação da pessoa, conforme itens acima, conforme o caso;
  • documento de identificação do procurador;
  • documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
  • instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida - o instrumento público de procuração lavrado no exterior ou o instrumento particular com firma reconhecida no exterior devem ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira.

Nos atendimentos por e-mail será exigido também uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Quando o problema é no CPF identificado indevidamente na situação titular falecido é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e levar seus documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial deve ser feito nos casos em que o CPF estiver cancelado.

No momento da consulta também será possível imprimir o comprovante de situação cadastral no CPF caso o cidadão precise comprovar a situação regular do seu documento. Já a emissão do comprovante de inscrição no CPF deve ser feita neste link.