A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a Sugestão Legislativa nº 8/2025, que estabelece um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais e uma jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais para nutricionistas. A proposta, originada no portal e-Cidadania, recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio da sociedade civil.
A iniciativa foi apresentada em fevereiro de 2025 e recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora da matéria. Em seu relatório, a senadora destacou a importância da medida para a valorização da profissão, ressaltando que a fixação de um piso salarial e a redução da jornada de trabalho são fundamentais para garantir melhores condições de trabalho e, consequentemente, serviços de qualidade à população.
A proposta altera a Lei nº 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, e visa corrigir distorções históricas na remuneração e carga horária da categoria. Atualmente, muitos profissionais enfrentam jornadas extenuantes e salários abaixo das necessidades básicas, o que compromete a qualidade de vida e o desempenho no exercício de suas funções - veja a lista de apoiadores.
Impacto da proposta
A implementação do piso salarial de R$ 5 mil e da jornada de 30 horas semanais representa um avanço para os nutricionistas.
Após a aprovação na CDH, a Sugestão Legislativa nº 8/2025 será encaminhada para análise nas demais comissões do Senado e, posteriormente, à Câmara dos Deputados. Se aprovada em ambas as casas legislativas, a proposta seguirá para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor, estabelecendo o piso salarial e a jornada de trabalho para os nutricionistas em todo o território nacional.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) manifestou apoio à medida, destacando que a valorização profissional é essencial para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Tabela de Honorários para Nutricionistas - 2025
A Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) divulgou a Tabela de Honorários 2025, referência para profissionais da Nutrição em estados sem sindicato estruturado ou sem tabela própria. A tabela estabelece valores mínimos para serviços e atividades, garantindo uma base de remuneração justa para o exercício profissional.
Valores de referência:
- USN (Unidade de Serviço em Nutrição): R$ 101,08
- Hora Técnica: 1,5 USN = R$ 151,69
- Piso Nacional de Referência: R$ 4.064,42 (para jornada de 44 horas semanais)
- Nutricionistas com Responsabilidade Técnica (RT): acrescer 10% ao piso
Tabela de Honorários por atividade
Atividade | USN | Valor (R$) |
---|---|---|
Assessoria com RT (por hora) | 2 | 202,16 |
Assessoria sem RT (por hora) | 1 | 101,08 |
Educação Nutricional | 1,5 | 151,69 |
Auditoria com relatório | - | 4.064,42 |
Avaliação Clínica Enteral | 4 | 404,32 |
Avaliação Clínica Parenteral | 4 | 404,32 |
Avaliação Nutricional | 2 | 202,16 |
Bioimpedância | 2 | 202,16 |
Cardápio Diário | 1 | 101,08 |
Cardápio Semanal | 5 | 505,40 |
Cardápio Mensal | 20 | 2.021,60 |
CheckList RDC 216/04 ANVISA | 2 | 202,16 |
Consulta Clínica | 2 | 202,16 |
Consulta Convênio | 1 | 101,08 |
Consultoria (por hora) | 1,5 | 151,69 |
Consultório (academia) | 2 | 202,16 |
Ficha Técnica (por ficha) | 4 | 404,32 |
Home Care (consulta domiciliar/por visita) | 4 | 404,32 |
MBP (POP’s, Fluxograma, Layout) | - | 4.064,42 |
Orientação Nutricional | 1 | 101,08 |
Palestra (por participante) | 1,5 | 151,69 |
Personal Diet | 4 | 404,32 |
Rotulagem Nutricional (por rótulo) | 1,5 | 151,69 |
Treinamento/Capacitação RT (por hora) | 1,5 | 151,69 |
Reajuste e validade
- Base de cálculo: INPC 2024 = 4,77% + 0,23% de ganho real
- Reajuste 2025: 5%
- Validade: 01/01/2025 a 31/12/2025
Novas diretrizes curriculares nacionais para nutrição
Vale ressaltar que o Ministério da Educação, homologou em agosto as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Nutrição, na modalidade bacharelado.
A medida oficializa o parecer CNE/CES nº 445/2024, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), registrado no processo nº 23001.000642/2022-18.
Elas estabelecem os campos de atuação do nutricionista, que abrangem desde a nutrição clínica e saúde coletiva até a alimentação coletiva, indústria, comércio, docência, pesquisa e novas áreas em expansão.
A homologação contou com a presença da diretoria do CFN, bem como de presidentes e diretores dos 11 Conselhos Regionais de Nutrição (CRNs), ressaltando a natureza colaborativa e representativa do processo.
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