A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) a Sugestão Legislativa nº 8/2025, que estabelece um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais e uma jornada máxima de trabalho de 30 horas semanais para nutricionistas. A proposta, originada no portal e-Cidadania, recebeu mais de 20 mil manifestações de apoio da sociedade civil.

A iniciativa foi apresentada em fevereiro de 2025 e recebeu parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE), relatora da matéria. Em seu relatório, a senadora destacou a importância da medida para a valorização da profissão, ressaltando que a fixação de um piso salarial e a redução da jornada de trabalho são fundamentais para garantir melhores condições de trabalho e, consequentemente, serviços de qualidade à população.

A proposta altera a Lei nº 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, e visa corrigir distorções históricas na remuneração e carga horária da categoria. Atualmente, muitos profissionais enfrentam jornadas extenuantes e salários abaixo das necessidades básicas, o que compromete a qualidade de vida e o desempenho no exercício de suas funções - veja a lista de apoiadores.

Impacto da proposta

A implementação do piso salarial de R$ 5 mil e da jornada de 30 horas semanais representa um avanço para os nutricionistas.

Após a aprovação na CDH, a Sugestão Legislativa nº 8/2025 será encaminhada para análise nas demais comissões do Senado e, posteriormente, à Câmara dos Deputados. Se aprovada em ambas as casas legislativas, a proposta seguirá para sanção presidencial. Caso seja sancionada, a nova legislação entrará em vigor, estabelecendo o piso salarial e a jornada de trabalho para os nutricionistas em todo o território nacional.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) manifestou apoio à medida, destacando que a valorização profissional é essencial para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Tabela de Honorários para Nutricionistas - 2025

A Federação Nacional de Nutricionistas (FNN) divulgou a Tabela de Honorários 2025, referência para profissionais da Nutrição em estados sem sindicato estruturado ou sem tabela própria. A tabela estabelece valores mínimos para serviços e atividades, garantindo uma base de remuneração justa para o exercício profissional.

Valores de referência:

  • USN (Unidade de Serviço em Nutrição): R$ 101,08
  • Hora Técnica: 1,5 USN = R$ 151,69
  • Piso Nacional de Referência: R$ 4.064,42 (para jornada de 44 horas semanais)
  • Nutricionistas com Responsabilidade Técnica (RT): acrescer 10% ao piso

Tabela de Honorários por atividade

Atividade USN Valor (R$)
Assessoria com RT (por hora) 2 202,16
Assessoria sem RT (por hora) 1 101,08
Educação Nutricional 1,5 151,69
Auditoria com relatório - 4.064,42
Avaliação Clínica Enteral 4 404,32
Avaliação Clínica Parenteral 4 404,32
Avaliação Nutricional 2 202,16
Bioimpedância 2 202,16
Cardápio Diário 1 101,08
Cardápio Semanal 5 505,40
Cardápio Mensal 20 2.021,60
CheckList RDC 216/04 ANVISA 2 202,16
Consulta Clínica 2 202,16
Consulta Convênio 1 101,08
Consultoria (por hora) 1,5 151,69
Consultório (academia) 2 202,16
Ficha Técnica (por ficha) 4 404,32
Home Care (consulta domiciliar/por visita) 4 404,32
MBP (POP’s, Fluxograma, Layout) - 4.064,42
Orientação Nutricional 1 101,08
Palestra (por participante) 1,5 151,69
Personal Diet 4 404,32
Rotulagem Nutricional (por rótulo) 1,5 151,69
Treinamento/Capacitação RT (por hora) 1,5 151,69

Reajuste e validade

  • Base de cálculo: INPC 2024 = 4,77% + 0,23% de ganho real
  • Reajuste 2025: 5%
  • Validade: 01/01/2025 a 31/12/2025

Novas diretrizes curriculares nacionais para nutrição

Vale ressaltar que o Ministério da Educação, homologou em agosto as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os cursos de graduação em Nutrição, na modalidade bacharelado.

A medida oficializa o parecer CNE/CES nº 445/2024, aprovado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), registrado no processo nº 23001.000642/2022-18.

Elas estabelecem os campos de atuação do nutricionista, que abrangem desde a nutrição clínica e saúde coletiva até a alimentação coletiva, indústria, comércio, docência, pesquisa e novas áreas em expansão.

A homologação contou com a presença da diretoria do CFN, bem como de presidentes e diretores dos 11 Conselhos Regionais de Nutrição (CRNs), ressaltando a natureza colaborativa e representativa do processo.