Com inscrições abertas desde 10 de setembro, o novo concurso público da Caixa teve sua primeira retificação de edital divulgada. O concurso Caixa inscreve até o dia 27 de setembro para 1.100 vagas de Técnico Bancário apenas para pessoas com deficiência. A Caixa abriu um concurso específico para este grupo visando aumentar a inclusão de PcD's no quadro.

10/09/2021
27/09/2021
31/10/2021
R$ 3.000,00
1.100
01/11/2021
Anexos

A retificação saiu no Diário Oficial da União desta terça, 14 de setembro. As modificações são referentes ao cronograma e exigência para efetuar a inscrição, itens 1 e 5 do edital.

A principal mudança foi na retirada da exigência de laudo que atesta a deficiência do candidato por meio de certificado digital do médico. Agora, o certificado digital não é mais exigido, apenas carimbo e assinatura do médico no envio do laudo.

Veja algumas alterações feitas pelo edital 02 de retificação do concurso Caixa:

No subitem 5.1.2, letra a)

Onde se lê:

"enviar, via upload, o Relatório Médico digital, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses em documento PDF digitalmente assinado por certificado digital contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura por certificação digital do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) no documento, cujo formulário eletrônico encontra-se disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf conforme a sua especialidade, na forma deste subitem de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital."

Leia-se:

"enviar, via upload, Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório), emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo assinatura e carimbo do(a) médico(a) ou assinado via certificado digital, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), podendo também ser utilizado modelo de formulário eletrônico que se encontra disponível em https://prescricaoeletronica.cfm.org.br/arquivos/relatorio_medico.pdf, ou ainda de acordo com o modelo constante do Anexo V deste Edital."

No subitem 5.1.3

Onde se lê:

"O envio do documento digital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)..."

Leia-se:

"O envio do documento é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)..."

No subitem 5.1.7.1

Onde se lê:

"Os Relatórios Médicos dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico enviado durante o período de inscrição indicado no Anexo IV deverá obedecer às seguintes exigências... g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome e CPF do(a) candidato(a)..."

Leia-se:

"Os Relatórios Médicos (atestado ou laudo ou relatório) dos(as) candidatos(as) classificados(as) serão ainda avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O Relatório Médico (atestado ou laudo ou relatório) enviado durante o período de inscrição deverá obedecer às seguintes exigências... g) no caso de deficiente auditivo, o Relatório deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do período de inscrição e nomeado como AUDIOGRAMA, acrescido do nome do(a) candidato(a);"

No subitem 5.1.7.2 fica excluída a alínea f.

No subitem 5.1.8:

Onde se lê:

"Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 04 e 05/12/2021..."

Leia-se:

"Os(As) candidatos(as) que apresentarem situação NÃO DEFINIDA ou NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado nos dias 22 a 24/11/2021..."

No subitem 5.1.8.1:

Onde se lê:

"O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa."

Leia-se:

"Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência o(a) candidato(a) poderá ainda inserir novo documento que comprove a sua deficiência. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de eliminação após essa etapa."

No subitem 5.2.5.4:

Onde se lê:

"A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 22/11/2021..."

Leia-se:

"A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 26/11/2021..."

No subitem 6.16.1

Onde se lê:

"... do Relatório Médico digital emitido por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2."

Leia-se:

"... do Relatório Médico dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 5.1.2."

Concurso Caixa inscreve até 27 de setembro

São 1.000 vagas imediatas e cadastro reserva para mais 100 oportunidades. As novas vagas serão exclusivamente para pessoas com deficiência, sendo 800 para ampla concorrência e 200 reservadas para os candidatos negros.

As 1.000 vagas imediatas abertas estão distribuídas para lotação nos estados de:

  • Acre (9)
  • Alagoas (12)
  • Amazonas (28)
  • Amapá (6)
  • Bahia (50)
  • Ceará (35)
  • Distrito Federal (70)
  • Distrito Federal Polo TI (100)
  • Espírito Santo (10)
  • Goiás (30), Maranhão (10)
  • Minas Gerais (50)
  • Mato Grosso do Sul (15)
  • Mato Grosso (20)
  • Pará (35)
  • Paraíba (6)
  • Pernambuco (40)
  • Piauí (10)
  • Paraná (35)
  • Rio de Janeiro (85)
  • Rio Grande do Norte (10)
  • Rondônia (12)
  • Roraima (6)
  • Rio Grande do Sul (55)
  • Sergipe (42)
  • Santa Catarina (6)
  • São Paulo (207)
  • Tocantins (18).

Poderão participar do concurso candidatos que tenham nível médio completo. A remuneração inicial do cargo é de R$ 3.000,00, mais participação nos lucros ou resultados, plano de saúde, plano de Previdência Complementar, auxílio Refeição/ Alimentação, vale transporte, auxílio-creche, possibilidade de ascensão profissional, acesso a ações de capacitação e desenvolvimento. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais.

Prepare-se: Apostila de estudo para Técnico Bancário da Caixa

As inscrições no concurso poderão ser feitas via internet, por meio do endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br das 0h do dia 10 de setembro até as 23h59min do dia 27 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília-DF. A taxa de inscrição está fixada em R$ 30,00.

Os candidatos passarão por cinco etapas, sendo:

  • Prova objetiva com 60 questões;
  • Prova de Redação, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
  • Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos pretos ou pardos, e caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio;
  • Análise do laudo médico por equipe multiprofissional da condição declarada de deficiência, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio.
  • Procedimentos admissionais para comprovação do atendimento aos requisitos e condições necessárias para a contratação e exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da CAIXA.

As provas serão aplicadas, simultaneamente, nas cidades discriminadas no Anexo I do edital no dia 31 de outubro, nos locais e horários divulgados pelo site da Fundação Cesgranrio, organizadora do concurso, dia 29.

A validade do concurso será de um ano a contar da data de publicação do edital de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da CAIXA.

Anexos