Já podem ser consultados desde às 19 horas desta segunda-feira, 03 de fevereiro, os gabaritos das provas do concurso SEFAZ-DF. As provas objetivas ocorreram na tarde deste domingo, 02 de fevereiro, para mais de 15 mil candidatos que desejam ocupar as 40 vagas de Auditor Fiscal da Receita na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal (concurso SEFAZ-DF). Além de vagas imediatas, o certame também irá formar cadastro reserva na função que exige diploma de nível superior em qualquer área e tem salário de R$ 14.970,00.

22/11/2019
19/12/2019
02/02/2020
R$ 14.970,00
40
03/02/2020
Anexos

Foram 15.949 candidatos inscritos que tentam ingresso no cargo. Nas 8 vagas reservadas para candidatos com deficiência foram 442 inscritos e para as 8 vagas reservadas aos candidatos negros e pardos, outros 2.290 interessados. A concorrência média geral é de 398 candidatos por cada uma das 40 vagas ofertadas.

Gabaritos SEEC DF

O gabarito preliminar e os cadernos das provas aplicadas das 13h às 18h do dia 02/02 já pode ser acessado no site da Cebraspe - https://www.cebraspe.org.br/concursos/SEEC_AUDITOR_19 - desde às 19 horas desta segunda-feira, 03 de fevereiro. Para consultar o resultado, o candidato precisa fazer login com CPF e senha no site. O resultado provisório das provas está marcado para o dia 10 de março.

A prova objetiva é a primeira etapa de avaliação do concurso e testou os conhecimentos dos candidatos por meio de 160 questões de conhecimentos gerais e específicos divididos entre as seguintes disciplinas:

Conhecimentos gerais
10 de Língua Portuguesa;
02 de Conhecimentos sobre o Distrito Federal;
06 de Administração Pública;
08 de Contabilidade Pública;
08 de Direito Administrativo;
08 de Direito Constitucional;
10 de Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal;
10 de Economia e Finanças Públicas;
08 de Tecnologia da Informação;
10 de Matemática Financeira, Estatística e Raciocínio Lógico;

Conhecimentos específicos
20 de Auditoria Fiscal do ICMS e do ISS
15 de Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos;
5 de Direito Financeiro;
15 de Direito Tributário;
25 de Legislação Tributária.

Será considerado aprovado nas provas objetivas o candidato que obter, no mínimo, 60% de acertos na prova de conhecimentos gerais e pelo menos 60% de acertos na prova de conhecimentos específicos.

Recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas terá o prazo das 09 horas do dia 04 de fevereiro atá às 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/seec_auditor_19. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

Próximas etapas do concurso SEFAZ-DF

Aprovados nas provas objetivas terão pela frente ainda as etapas de prova discursiva e avaliação de vida pregressa. A prova discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada na data provável de 12 de abril de 2020 com duração de 4 horas. Essa etapa consiste em uma dissertação de 30 a 60 linhas sobre específicos do cargo, além de mais duas questões de até 20 linhas cada sobre alguns dos conteúdos específicos de Auditoria Fiscal do ICMS e do ISS, Contabilidade Geral Contabilidade de Custos, Direito Financeiro, Direito Tributário ou Legislação Tributária.

Já a etapa de avaliação de vida pregressa busca confirmar a inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo e a inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico.

Atribuições do Cargo

  • Exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal;
  • Proferir julgamento em processos administrativos-fiscais, observado o disposto no art. 31, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
  • Exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita, conforme o art. 4º da Lei nº 4.717/2011.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.