Com a proximidade do feriado do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, muitos brasileiros se perguntam se a sexta-feira seguinte, dia 2, também será de descanso. A resposta, para os servidores públicos federais, é sim — pelo menos parcialmente. O Governo Federal publicou na segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MGI Nº 3.197, estabelecendo o dia 2 de maio como ponto facultativo, mas com uma condição: a dispensa só será válida nas localidades em que estados ou municípios também decretarem o mesmo.
A medida afeta as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Na prática, isso significa que, onde houver alinhamento com governos estaduais e prefeituras, os servidores públicos federais poderão emendar o feriado e estender o descanso até o fim de semana. Em contrapartida, o setor privado não é obrigado a aderir, já que a data não é feriado nacional — cabendo a cada empresa decidir sobre a liberação ou não dos funcionários.
O ponto facultativo é uma norma que permite a flexibilização do expediente em órgãos públicos e privados em datas específicas, geralmente entre feriados e finais de semana, como neste caso. Diferente do feriado, ele não impõe obrigatoriedade de suspensão das atividades.
O que abre e fecha no feriado do Dia do Trabalhador?
O feriado de 1º de maio, garantido pela Lei nº 662 de 1949, é um dos mais tradicionais do calendário nacional, marcado por manifestações sindicais, eventos culturais e reflexões sobre os desafios do mundo do trabalho. Com isso, diversos serviços terão funcionamento alterado. Confira:
Bancos
As agências bancárias estarão fechadas na quinta-feira (1º) e retomam o atendimento normalmente na sexta-feira (2). Porém, os caixas eletrônicos, aplicativos, internet banking e transferências via Pix continuam funcionando normalmente, 24 horas por dia.
Correios
As agências dos Correios não funcionarão no feriado. O atendimento automatizado seguirá disponível via site e pelos números 0800 725 7282, 0800 725 0100 e 3003 0100. Já o atendimento com operadores retorna na sexta-feira.
INSS
As agências do INSS estarão fechadas no dia 1º. Os canais digitais como o aplicativo Meu INSS, o site oficial e a central telefônica 135 (com atendimento eletrônico 24h) permanecem ativos. O atendimento presencial será retomado na sexta-feira.
Comércio e serviços de saúde
O funcionamento de supermercados, farmácias, hospitais e unidades básicas de saúde varia conforme o município e estado. Hospitais e serviços de urgência geralmente operam em esquema de plantão. Já as prefeituras costumam divulgar orientações específicas em seus sites oficiais.
Veja onde consultar informações locais:
Para saber se o ponto facultativo do dia 2 de maio será adotado em sua cidade, acesse o portal da prefeitura correspondente. Algumas capitais disponibilizam essa informação diretamente em seus sites, como:
- São Paulo (SP): prefeitura.sp.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ): rio.rj.gov.br
- Belo Horizonte (MG): prefeitura.pbh.gov.br
- Salvador (BA): salvador.ba.gov.br
- Curitiba (PR): curitiba.pr.gov.br
Próximos feriados nacionais de 2025
Com o mês de maio se aproximando, é bom ficar atento ao restante do calendário oficial de feriados. Em 2025, ainda estão por vir:
- 7 de setembro (domingo) - Independência do Brasil
- 12 de outubro (domingo) - Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo) - Finados
- 15 de novembro (sábado) - Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
Além disso, o governo já definiu pontos facultativos como o Corpus Christi (19 de junho) e o Carnaval (3 e 4 de março).
Feriados que ainda podem ser emendados
Três feriados de 2025 ainda oferecem a possibilidade de "emenda" com a sexta-feira, proporcionando descanso prolongado. São eles:
- 20 de novembro (quinta-feira) - Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal
- Corpus Christi (19 de junho) - ponto facultativo tradicional
Dia 2 de maio é feriado ou ponto facultativo?
O Governo Federal publicou na segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MGI Nº 3.197, estabelecendo o dia 2 de maio como ponto facultativo, mas com uma condição: a dispensa só será válida nas localidades em que estados ou municípios também decretarem o mesmo.
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