Foi sancionada na última quinta-feira, dia 09 de abril de 2026, a Lei nº 15.381 de 2026, que regulamenta a atuação das doulas no Brasil. O exercício da profissão passa a contar com regras claras, direitos garantidos e definição de atribuições.
A nova lei estabelece que o exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional, desde que respeitadas as exigências previstas. A regulamentação define a doula como a profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional durante todo o ciclo gravídico-puerperal, ou seja, desde a gestação até o período após o parto.
Profissão agora tem regras e critérios definidos
Com a regulamentação, passam a existir critérios mínimos para atuar como doula no Brasil. A legislação determina que poderão exercer a função:
- Pessoas com ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem
- Profissionais formadas no exterior, desde que o diploma seja revalidado no país
- Pessoas que já atuavam há pelo menos três anos antes da publicação da lei
Além disso, os cursos de formação passam a exigir carga horária mínima de 120 horas, o que busca garantir maior padronização e qualidade na atuação das profissionais.
O que faz uma doula na prática?
A lei também detalha as principais atribuições da doula, reforçando seu papel de apoio e acolhimento, sem interferência técnica nos procedimentos médicos. Entre as atividades previstas estão:
- Orientar a gestante com base em informações científicas atualizadas
- Incentivar o acompanhamento pré-natal
- Apoiar emocionalmente durante o trabalho de parto
- Sugerir posições mais confortáveis para o parto
- Ensinar técnicas de respiração e relaxamento
- Utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas
- Estimular a participação do acompanhante escolhido pela gestante
- Auxiliar nos primeiros cuidados com o bebê e na amamentação
Esse conjunto de ações tem como objetivo proporcionar mais segurança, conforto e protagonismo à mulher durante o parto.
Limites de atuação também foram definidos
Apesar do reconhecimento profissional, a legislação deixa claro que a doula não substitui profissionais da saúde. Entre as proibições expressas, estão:
- Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia
- Administrar medicamentos
- Utilizar equipamentos hospitalares
- Interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde
Dessa forma, a atuação da doula é complementar, integrando uma abordagem multidisciplinar no atendimento à gestante.
Presença em hospitais públicos e privados
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a garantia do direito à presença da doula durante o parto. A legislação assegura que a gestante pode escolher livremente ter uma doula ao seu lado em:
- Maternidades públicas
- Hospitais privados
- Casas de parto
A presença é permitida durante todo o trabalho de parto e também no pós-parto imediato, inclusive em situações de complicações.
Outro destaque é que:
- A presença da doula não substitui o acompanhante
- Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela sua entrada
- Não há vínculo empregatício com o hospital
Essa medida reforça o direito da mulher a um parto mais humanizado e com suporte contínuo.
Impacto na humanização do parto
Estudos já apontam que a presença de doulas pode contribuir para:
- Redução do tempo de trabalho de parto
- Menor necessidade de intervenções médicas
- Diminuição de cesarianas desnecessárias
- Maior satisfação da gestante com a experiência
O que muda a partir de agora?
Com a entrada em vigor imediata da lei, o Brasil passa a reconhecer oficialmente a profissão de doula, garantindo segurança jurídica tanto para as profissionais quanto para as gestantes.
Na prática, isso significa:
- Mais clareza sobre direitos e deveres
- Maior acesso das gestantes a esse tipo de acompanhamento
- Expansão da formação profissional na área
- Fortalecimento das políticas de atenção à saúde materna
A regulamentação também abre caminho para futuras discussões sobre inclusão mais ampla das doulas nas redes públicas de saúde. Confira a Lei nº 15.381 de 2026 que regulamenta a profissão.
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