Foi sancionada na última quinta-feira, dia 09 de abril de 2026, a Lei nº 15.381 de 2026, que regulamenta a atuação das doulas no Brasil. O exercício da profissão passa a contar com regras claras, direitos garantidos e definição de atribuições.

A nova lei estabelece que o exercício da profissão de doula é livre em todo o território nacional, desde que respeitadas as exigências previstas. A regulamentação define a doula como a profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional durante todo o ciclo gravídico-puerperal, ou seja, desde a gestação até o período após o parto.

Profissão agora tem regras e critérios definidos

Com a regulamentação, passam a existir critérios mínimos para atuar como doula no Brasil. A legislação determina que poderão exercer a função:

  • Pessoas com ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem
  • Profissionais formadas no exterior, desde que o diploma seja revalidado no país
  • Pessoas que já atuavam há pelo menos três anos antes da publicação da lei

Além disso, os cursos de formação passam a exigir carga horária mínima de 120 horas, o que busca garantir maior padronização e qualidade na atuação das profissionais.

O que faz uma doula na prática?

A lei também detalha as principais atribuições da doula, reforçando seu papel de apoio e acolhimento, sem interferência técnica nos procedimentos médicos. Entre as atividades previstas estão:

  • Orientar a gestante com base em informações científicas atualizadas
  • Incentivar o acompanhamento pré-natal
  • Apoiar emocionalmente durante o trabalho de parto
  • Sugerir posições mais confortáveis para o parto
  • Ensinar técnicas de respiração e relaxamento
  • Utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas
  • Estimular a participação do acompanhante escolhido pela gestante
  • Auxiliar nos primeiros cuidados com o bebê e na amamentação

Esse conjunto de ações tem como objetivo proporcionar mais segurança, conforto e protagonismo à mulher durante o parto.

Limites de atuação também foram definidos

Apesar do reconhecimento profissional, a legislação deixa claro que a doula não substitui profissionais da saúde. Entre as proibições expressas, estão:

  • Realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia
  • Administrar medicamentos
  • Utilizar equipamentos hospitalares
  • Interferir nas decisões técnicas da equipe de saúde

Dessa forma, a atuação da doula é complementar, integrando uma abordagem multidisciplinar no atendimento à gestante.

Presença em hospitais públicos e privados

Um dos pontos mais importantes da nova lei é a garantia do direito à presença da doula durante o parto. A legislação assegura que a gestante pode escolher livremente ter uma doula ao seu lado em:

  • Maternidades públicas
  • Hospitais privados
  • Casas de parto

A presença é permitida durante todo o trabalho de parto e também no pós-parto imediato, inclusive em situações de complicações.

Outro destaque é que:

  • A presença da doula não substitui o acompanhante
  • Não pode ser cobrada nenhuma taxa adicional pela sua entrada
  • Não há vínculo empregatício com o hospital

Essa medida reforça o direito da mulher a um parto mais humanizado e com suporte contínuo.

Impacto na humanização do parto

Estudos já apontam que a presença de doulas pode contribuir para:

  • Redução do tempo de trabalho de parto
  • Menor necessidade de intervenções médicas
  • Diminuição de cesarianas desnecessárias
  • Maior satisfação da gestante com a experiência

O que muda a partir de agora?

Com a entrada em vigor imediata da lei, o Brasil passa a reconhecer oficialmente a profissão de doula, garantindo segurança jurídica tanto para as profissionais quanto para as gestantes.

Na prática, isso significa:

  • Mais clareza sobre direitos e deveres
  • Maior acesso das gestantes a esse tipo de acompanhamento
  • Expansão da formação profissional na área
  • Fortalecimento das políticas de atenção à saúde materna

A regulamentação também abre caminho para futuras discussões sobre inclusão mais ampla das doulas nas redes públicas de saúde. Confira a Lei nº 15.381 de 2026 que regulamenta a profissão.