No último domingo (30) ocorreu o segundo turno das eleições gerais de 2022. Com 50,90% dos votos válidos, o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, foi eleito para o seu terceiro mandato como presidente da República.

Neste ano, dos 156 milhões de brasileiros que estavam aptos a votar mais de 32 milhões não compareceram às urnas. Quem estava fora do seu domicílio eleitoral pôde justificar a ausência diretamente pelo aplicativo E-título no dia da votação, mas existem outras formas de fazer a justificativa.

Veja nesse post até quando vai o prazo para justificar o voto e o que acontece se o eleitor não justificar.

Abstenções diminuíram no 2º turno

O número de pessoas que deixou de votar no domingo (30) foi menor que no primeiro turno das eleições. A queda de abstenção do primeiro para o segundo turno foi um fato inédito nas eleições presidenciais do país.

No dia 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno, 20,95% (32,7 milhões) dos eleitores aptos deixaram de comparecer às urnas. O percentual caiu para 20,56% no segundo turno, quando 32,2 milhões se abstiveram.

Em coletiva de imprensa após o fim do segundo turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, comemorou o encerramento das eleições 2022 com "vitória da democracia, da sociedade e dos eleitores que compareceram".

"Mais do que isso: além da menor abstenção, houve uma diminuição dos votos brancos e nulos. Isso significa dizer que tivemos 75,86% do eleitorado efetivamente escolhendo um dos dois candidatos a presidente da República", disse Moraes.

Resultado das Eleições 2022: números do 2º turno

  • 156.454.011 eleitores aptos a votar
  • 124.252.796 eleitores que compareceram
  • 118.552.353 votos válidos
  • 60.345.999 de votos para Lula (PT)
  • 58.206.354 de votos em Bolsonaro (PL)
  • 3.960.765 votos nulos
  • 1.769.678 votos em branco
  • 32.200.558 abstenções
  • 3.871 urnas substituídas (até as 17h45)

Maior número de votos desde a redemocratização

Um levantamento realizado pelo portal G1 mostra que o candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva, teve a maior votação desde a eleição de 1989, primeiro pleito após o fim da Ditadura Militar.

A diferença percentual registrada nas eleições de 2022 também foi a menor desde 1989. Lula obteve 50,90% dos votos válidos, contra 49,10% do atual presidente Jair Bolsonaro.

Até então, o resultado mais apertado registrado nas eleições presidenciais havia sido em 2014, quando Dilma Rousseff (PT) se elegeu com 51,64% dos votos contra 48,36% de Aécio Neves (PSDB).

Confira o quadro com a quantidade de votos de cada presidente eleito desde a redemocratização:

Presidente eleito Total de votos
Fernando Collor de Mello (PRN) - 1989 35.089.998
FHC (PSDB) - 1994 34.314.961
FHC (PSDB) - 1998 35.936.918
Lula (PT) - 2002 52.772.592
Lula (PT) - 2006 58.295.042
Dilma Rousseff (PT) - 2010 55.752.529
Dilma Rousseff (PT) - 2014 54.501.118
Jair Bolsonaro (PSL) - 2018 57.797.847
Lula (PT) - 2022 60.345.999

O que acontece se não votar e não justificar?

O voto nas eleições brasileiras é obrigatório para todos os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. O comparecimento às urnas se torna facultativo para quem tem idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Contudo, quem não comparece às urnas tem a possibilidade de justificar a ausência na votação. O eleitor terá o prazo de 60 dias após cada turno da eleição para realizar a justificativa de ausência. Veja quais são os prazos para justificar o voto nas Eleições de 2022:

  • 1º turno: prazo até 1º de dezembro de 2022;
  • 2º turno: prazo até 9 de janeiro de 2023.

Quem não justificar dentro desse prazo estará em situação irregular perante a Justiça Eleitoral e terá que pagar multa de R$ 3,51 para cada turno de votação para regularizar o título de eleitor.

Existem três formas de justificar o voto, veja quais são:

  • Pelo aplicativo E-Título;
  • Pelo Sistema Justifica, portal da Justiça Eleitoral;
  • Preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (baixe aqui o pdf) que deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

É importante lembrar que ao justificar o voto no mesmo dia da votação o eleitor não precisa comprovar o motivo da ausência. Já se a justificativa for realizada no pós-eleição, será necessário anexar documentação que comprove o motivo da falta na votação.

Não estar em dia com a Justiça Eleitoral pode trazer vários impedimentos ao eleitor, como a impossibilidade de obter documentos como carteira de identidade e passaporte, receber salário de emprego público e não poder se inscrever em concursos públicos nem tomar posse de cargos públicos.

Consequências para quem não justificar o voto

De acordo com o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965, o eleitor que não regularizar a situação fica impedido de:

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.