Nos últimos meses, uma informação incorreta ganhou força nas redes sociais, a de que famílias com filhos matriculados na escola estariam totalmente isentas do Imposto de Renda. A notícia gerou dúvidas entre contribuintes e levou a Receita Federal e o Ministério da Fazenda a reforçarem quais são, de fato, as regras aplicáveis aos estudantes e às despesas com educação.

Na prática, a legislação trata duas situações diferentes. A primeira envolve os valores pagos pelo programa Pé-de-Meia, destinado a estudantes do ensino médio da rede pública. A segunda diz respeito às mensalidades escolares pagas por contribuintes que entregam a declaração completa do Imposto de Renda.

Enquanto os recursos do Pé-de-Meia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, os gastos com educação podem reduzir o imposto devido, desde que respeitados os critérios e o limite anual estabelecido pela Receita Federal.

Estudante precisa declarar Imposto de Renda?

A resposta depende da situação de cada estudante. Receber o benefício do Pé-de-Meia não significa, por si só, que o jovem será obrigado a entregar uma declaração do Imposto de Renda. A obrigatoriedade continua seguindo as regras gerais da Receita Federal, como limites de rendimentos, patrimônio, operações em bolsa de valores e outras hipóteses previstas na legislação.

Ou seja, um estudante somente precisará apresentar declaração própria se estiver enquadrado em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos para aquele exercício.

Como funciona a tributação do programa Pé-de-Meia?

Criado pelo Governo Federal para incentivar a permanência de alunos da rede pública no ensino médio, o programa Pé-de-Meia oferece depósitos aos estudantes que cumprem requisitos como matrícula ativa e frequência mínima nas aulas. Do ponto de vista tributário, esses pagamentos possuem um tratamento diferenciado.

Os valores recebidos são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis. Isso significa que não há incidência de Imposto de Renda sobre os depósitos feitos pelo programa. A regra vale tanto para os incentivos mensais quanto para os pagamentos vinculados à conclusão do ano letivo ou demais benefícios previstos pelo programa.

O valor do Pé-de-Meia precisa aparecer na declaração?

Quando o estudante apresenta declaração própria do Imposto de Renda, os recursos do programa devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já se o jovem estiver incluído como dependente na declaração dos pais ou responsáveis, os valores também precisam ser informados pelo contribuinte titular.É importante destacar que esse procedimento possui apenas caráter informativo. Como o benefício é isento, sua inclusão na declaração não aumenta o imposto devido nem reduz a restituição.

Como declarar o Pé-de-Meia corretamente

Caso o estudante seja dependente, o preenchimento ocorre da seguinte maneira:

  • acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
  • selecionar a opção correspondente a "Outros";
  • informar o nome e o CPF do estudante;
  • preencher os dados da fonte pagadora;
  • lançar o valor total recebido durante o ano-calendário.

Essas informações permitem que a Receita Federal identifique corretamente a origem dos recursos sem gerar tributação.

Estar estudando garante isenção do Imposto de Renda?

Esse é justamente o principal equívoco que circulou nas redes sociais. A simples condição de estudante ou de possuir filhos matriculados em instituições de ensino não concede isenção automática do Imposto de Renda.

Os critérios para obrigatoriedade da declaração permanecem exatamente os mesmos estabelecidos pela Receita Federal.

Entre eles estão:

  • rendimentos tributáveis acima do limite anual;
  • patrimônio superior ao valor previsto na legislação;
  • ganhos de capital;
  • operações em bolsa de valores;
  • demais situações previstas nas normas do IRPF.

O que existe são benefícios fiscais específicos, como a isenção dos valores recebidos pelo Pé-de-Meia e a possibilidade de deduzir despesas com educação.

Mensalidade escolar pode reduzir o Imposto de Renda?

Quem utiliza o modelo completo da declaração pode deduzir despesas com educação formal.

São aceitos gastos com:

  • creche;
  • educação infantil;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio;
  • ensino técnico;
  • graduação;
  • pós-graduação;
  • mestrado;
  • doutorado.

Para o exercício de 2026 (ano-base 2025), o limite de dedução permanece em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte ou cada dependente informado na declaração. Caso os gastos ultrapassem esse valor, todo o montante deve ser informado na declaração, mas o programa da Receita Federal limita automaticamente a dedução ao teto permitido.

Quem pode aproveitar essa dedução?

Para utilizar o benefício, alguns requisitos precisam ser atendidos.

O estudante deve ser:

  • o próprio contribuinte;
  • ou um dependente informado na declaração.

Além disso:

  • a instituição de ensino precisa ser reconhecida pelo MEC;
  • os pagamentos devem estar devidamente comprovados.

Em relação aos filhos, normalmente podem ser considerados dependentes até os 21 anos. Esse limite pode chegar aos 24 anos quando estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.

Como declarar a mensalidade escolar

O procedimento também é simples.

Na declaração do Imposto de Renda basta:

  • acessar a ficha "Pagamentos Efetuados";
  • selecionar o código referente à educação no Brasil;
  • indicar se a despesa pertence ao titular ou ao dependente;
  • informar CNPJ e nome da instituição;
  • preencher o valor efetivamente pago durante o ano.

O próprio sistema calcula automaticamente a parcela dedutível.

Quais gastos com educação não podem ser abatidos?

Embora façam parte do orçamento escolar das famílias, diversas despesas não geram benefício fiscal.

Entre elas estão:

  • material escolar;
  • uniformes;
  • transporte escolar;
  • apostilas;
  • cursos de idiomas;
  • aulas de música;
  • cursinhos preparatórios;
  • cursos livres em geral.

Esses gastos não reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda, conforme orientação da Receita Federal.

O que muda na prática para as famílias?

A principal diferença está na natureza dos benefícios. Quem recebe o Pé-de-Meia não paga Imposto de Renda sobre esses valores, mas deve informá-los na declaração quando houver obrigação fiscal.

Já quem paga escola particular não recebe qualquer isenção automática do imposto. O benefício ocorre exclusivamente por meio da dedução das despesas educacionais, limitada ao teto anual definido pela Receita Federal.

Essa distinção evita interpretações equivocadas e ajuda o contribuinte a preencher corretamente sua declaração.