Os brasileiros estão sempre de olho em uma folguinha extra não é mesmo? Por isso os feriados são sempre muito esperados e para a felicidade geral, 2023 foi um ano cheio dessas datas especiais.

Foram, ao todo, 9 feriados nacionais e cinco dias que aparecem como ponto facultativo. Dessas datas, três delas cairão em uma quinta-feira, de forma que podem acabar se tornando um "feriadão" de quatro dias.

Os próximos dias de prováveis folga serão 24 e 25 de dezembro, data em que se celebra a Véspera de Natal e o Natal. Depois disso, o dia 31 de dezembro e o dia 1º de janeiro também podem render uma folguinha.

A questão é que o dia 24 e o dia 31 caem em dois domingos e os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, em segundas-feiras. Além disso, nos dias 24 e 31, é comum que os trabalhadores sejam liberados de suas tarefas após o meio dia ou ao fim da tarde apenas.

Confira abaixo mais detalhes sobre as datas em que o brasileiro poderá descansar.

Quantos feriados houve em 2023?

De todos os feriados nacionais, nenhum deles caiu num final de semana. A exceção deles foi o 1º de janeiro de 2023, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, domingo.

Também são considerados feriados nacionais os dias 07 de abril (Paixão de Cristo), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).

Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 8 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

Confira abaixo o calendário completo de feriados para 2023:

FERIADOS NACIONAIS
Data Feriado
1º de janeiro - domingo Confraternização Universal
07 de abril - sexta-feira Paixão de Cristo
21 de abril - sexta-feira Tiradentes
1º de maio - segunda-feira Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro - quinta-feira Independência do Brasil
12 de outubro - quinta-feira Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro - quinta-feira Finados
15 de novembro - quarta-feira Proclamação da República
25 de dezembro - segunda-feira Natal
Fonte: Ministério da Economia

PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS
Data Ponto Facultativo
20 de fevereiro - segunda-feira Carnaval
21 de fevereiro - terça-feira Carnaval
22 de fevereiro - quarta-feira Quarta-feira de cinzas*
8 de junho - quinta-feira Corpus Christi
28 de outubro - sábado Dia do Servidor Público
*Ponto facultativo até às 14 horas.
Fonte: Ministério da Economia

Vale lembrar ainda que também é comum no Brasil que os dias 24 e 31 de dezembro sejam considerados pontos facultativos após as 14 horas, vésperas de natal e ano-novo, mas que neste ano cairão no domingo.

Veja a lista completa de feriados e pontos facultativos divulgada no Diário Oficial da União de 29/12:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

XIV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Feriados estaduais e municipais

Mas esses não serão os únicos feriados a serem realizado ao longo de 2023, porque a legislação vigente no Brasil os divide em civis e religiosos e ainda em federais, estaduais e municipais e esses dois últimos também serão observados nas respectivas localidades.

No caso dos Estados, cada um deles pode escolher uma "data-magna", ou seja, eles não podem criar novos feriados, mas podem escolher a data mais apropriada para um deles. Já aos Municípios é permitido escolher até 4 datas, sendo que uma delas deve ser, necessariamente, a Sexta-Feira Santa ou Sexta-Feira da Paixão.

Nos feriados decretados, agências bancárias não têm atendimento ao público. Assim, contas que vencem em alguma destas datas passam automaticamente a vencer no dia posterior.