Os trabalhadores nascidos em julho que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar os valores liberados pela Caixa Econômica Federal. O calendário para esse grupo começou em 1º de julho e os recursos permanecerão disponíveis até 30 de setembro de 2026.
A modalidade permite sacar uma parte do saldo das contas do Fundo de Garantia todos os anos, sempre no mês de aniversário do trabalhador. Apesar da vantagem de receber um valor anual, a escolha altera as regras de acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que exige atenção antes da adesão.
Quem pode sacar o FGTS em julho?
Nesta etapa do calendário, têm direito ao pagamento os trabalhadores que:
- nasceram no mês de julho;
- aderiram ao saque-aniversário;
- possuem saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.
Quem ainda não participa da modalidade pode solicitar a adesão pelo aplicativo oficial do FGTS, pelo site da Caixa ou em uma agência. No entanto, a liberação segue regras específicas e nem sempre ocorre imediatamente para o calendário vigente.
Prazo termina em 30 de setembro
O dinheiro ficará disponível para saque até 30 de setembro de 2026. Caso o trabalhador não retire o valor dentro desse período, os recursos retornam automaticamente para a conta vinculada do FGTS.
Isso não significa perda definitiva do dinheiro. O saldo continua pertencendo ao trabalhador e poderá ser utilizado nas situações previstas em lei ou em um novo ciclo do saque-aniversário, caso permaneça na modalidade.
Como funciona o saque-aniversário?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parcela do saldo do FGTS. O valor disponível depende da soma dos saldos existentes em todas as contas do trabalhador, sejam elas ativas ou inativas.
O cálculo segue uma tabela definida pela Caixa Econômica Federal. Quanto menor o saldo acumulado, maior é o percentual liberado para saque. Já quem possui valores mais elevados recebe uma alíquota menor acrescida de uma parcela fixa.
Atualmente, as faixas funcionam da seguinte forma:
- até R$ 500: saque de 50% do saldo;
- de R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% mais parcela adicional;
- entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil: 30% mais parcela fixa;
- acima desse valor, as alíquotas diminuem gradativamente até chegar a 5%, sempre acompanhadas de um valor adicional.
O que muda em caso de demissão?
Esse é o principal ponto que deve ser considerado antes da adesão. Quem opta pelo saque-aniversário deixa de sacar todo o saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa. Mesmo assim, o trabalhador continua tendo direito à multa rescisória de 40%, paga pelo empregador sobre os depósitos realizados durante o contrato de trabalho.
O saldo restante permanece bloqueado e só poderá ser movimentado nas hipóteses previstas pela legislação, como:
- aposentadoria;
- compra da casa própria;
- doenças graves;
- falecimento do trabalhador;
- demais modalidades legais de saque.
É possível voltar ao saque-rescisão?
O trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento pelo aplicativo do FGTS. Entretanto, a mudança não produz efeitos imediatos.
Após a solicitação, existe um período de carência de 25 meses para que o saque-rescisão volte a valer. Durante esse intervalo continuam sendo aplicadas as regras do saque-aniversário.
Como consultar o saldo do FGTS?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo aplicativo FGTS.
Na plataforma é possível:
- verificar o saldo das contas ativas e inativas;
- consultar o extrato completo;
- conferir o valor disponível para saque;
- acompanhar o calendário de pagamentos;
- aderir ou cancelar o saque-aniversário;
- cadastrar uma conta bancária para receber o crédito.
As informações também podem ser consultadas nas agências da Caixa Econômica Federal.
Dá para antecipar o saque-aniversário?
Diversos bancos oferecem uma linha de crédito específica para antecipação do saque-aniversário. Nessa operação, o trabalhador recebe antecipadamente parcelas que seriam pagas nos próximos anos. Como garantia, a instituição financeira utiliza os futuros créditos do FGTS.
Apesar de normalmente apresentar juros menores que outras modalidades de empréstimo, a antecipação reduz os valores que serão recebidos nos próximos aniversários e deve ser contratada com planejamento.
Cássio Coelho
Redator e colunista especializado em conteúdo digital e produtor de mídia em várias plataformas. Jornalista registrado sob nº 20193/RS.
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