Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal trouxe novas definições sobre a forma de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), impactando milhões de trabalhadores em todo o país.
Em julgamento realizado no plenário virtual e publicado nesta semana, a Corte reafirmou que os saldos do fundo devem garantir reposição mínima equivalente à inflação medida pelo IPCA, principal índice oficial do custo de vida no Brasil.
Apesar de reconhecer a necessidade de proteger o poder de compra dos trabalhadores, o tribunal manteve um ponto crucial. A nova regra não terá efeito retroativo. Isso significa que valores depositados antes de junho de 2024 não serão recalculados com base no índice inflacionário.
A decisão consolida entendimento firmado anteriormente pelo Supremo e encerra uma das disputas judiciais envolvendo direitos trabalhistas e correção monetária das últimas décadas.
Entenda o que muda na correção do FGTS
Pelo modelo mantido pelo Supremo, a fórmula legal atual continua válida, mas deve assegurar, ao final, que a remuneração alcance pelo menos o índice oficial da inflação.
Hoje, a correção das contas inclui:
- Taxa Referencial (TR);
- Juros fixos de 3% ao ano;
- Distribuição anual de lucros do fundo.
Caso essa soma não alcance o valor do IPCA em determinado período, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer mecanismos de compensação para garantir a reposição inflacionária.
Na prática, a decisão não substitui diretamente a TR pelo IPCA, mas determina que o resultado final da remuneração não fique abaixo da inflação.
Valores antigos não terão revisão
Um dos pontos mais aguardados pelos trabalhadores dizia respeito à possibilidade de revisão retroativa dos saldos antigos. No entanto, o Supremo rejeitou essa hipótese.
A Corte confirmou que:
- A nova sistemática só vale para depósitos futuros;
- Não haverá recálculo de valores anteriores a junho de 2024;
- A medida busca evitar impactos bilionários nas contas públicas.
A decisão ocorreu após análise de recurso apresentado por um trabalhador que buscava a substituição da TR pelo índice inflacionário para períodos anteriores.
Origem do julgamento e disputa histórica
A discussão sobre a correção do FGTS começou em 2014, quando uma ação questionou a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial, que durante anos ficou próxima de zero.
O argumento central era que a TR não acompanhava a inflação, gerando perdas reais no valor do dinheiro depositado pelos trabalhadores.
Após anos de debates, negociações e estudos técnicos, o modelo atual foi proposto pelo governo federal e respaldado por entidades sindicais durante a tramitação do processo.
Tese fixada pelo Supremo
Na decisão mais recente, o STF reafirmou o entendimento jurídico definitivo sobre o tema. A Corte estabeleceu que:
- A fórmula legal de remuneração do FGTS é constitucional;
- Deve ser assegurada correção mínima equivalente à inflação oficial;
- Não é permitida aplicação retroativa da nova sistemática.
Com isso, o julgamento encerra grande parte das ações judiciais semelhantes que tramitavam no país.
Importância do FGTS para trabalhadores
Criado em 1966, o FGTS funciona como uma espécie de poupança obrigatória vinculada ao contrato de trabalho.
O fundo tem diversas finalidades, entre elas:
- Garantir renda em caso de demissão sem justa causa;
- Auxiliar na compra da casa própria;
- Permitir saques em situações especiais, como doenças graves;
- Servir como reserva financeira emergencial.
Quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo, além de receber multa de 40% paga pelo empregador.
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