O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), oficializou a autorização para nomear 855 aprovados no concurso para Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT), uma das carreiras mais concorridas da área fiscal no país. A confirmação saiu nesta quinta-feira, 4 de setembro de 2025, por meio de publicação no Diário Oficial da União. O ato marca um movimento importante voltado à recomposição e ao fortalecimento do corpo funcional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - veja o documento.
O documento autoriza que os aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) 2024, que concentrou as vagas para AFT, sejam convocados ainda neste mês. A publicação reforça, entretanto, que o provimento dos cargos dependerá da disponibilidade orçamentária e da existência de vagas na data da nomeação.
A expectativa do próprio governo, conforme detalhado em um Ofício Circular assinado pelo Secretário-Executivo do MGI, Francisco Macena da Silva, é que as nomeações ocorram já na segunda semana de setembro, acelerando o processo de entrada dos novos servidores na carreira.
Concurso AFT no CNU
O concurso AFT fez parte da primeira edição do CNU, modelo que centraliza a seleção de servidores públicos federais em diversas áreas. Para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, foram abertas 900 vagas, com distribuição entre ampla concorrência (675), pessoas com deficiência (45) e candidatos negros (180).
A carreira exige formação em nível superior em qualquer área, o que ampliou a competitividade do certame. O atrativo principal está na remuneração inicial: R$ 22.921,71, acrescidos de R$ 1.000,00 de auxílio-alimentação, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Etapas da seleção
Os candidatos ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho passaram por um processo rigoroso de seleção. As etapas foram divididas da seguinte forma:
- Primeira etapa: provas objetivas e discursiva (classificatória e eliminatória);
- perícia médica e avaliação biopsicossocial para candidatos com deficiência;
- verificação de autodeclaração para candidatos negros;
- análise documental para candidatos indígenas.
- Segunda etapa: avaliação de títulos, aplicada apenas quando coube.
- Terceira etapa: curso de formação específico, de caráter eliminatório, etapa decisiva para quem buscava a vaga.
Curso de formação AFT
Apesar do avanço com a autorização das nomeações, o concurso AFT não ficou livre de controvérsias. A fase final do certame, referente ao curso de formação, foi marcada por questionamentos. Um grupo de candidatos denunciou irregularidades no critério de apresentação da Declaração Funcional.
Segundo os relatos, cerca de 25 candidatos foram eliminados por não apresentarem o documento dentro do prazo estipulado, mesmo que outros cerca de 250 aprovados em situação semelhante tenham sido mantidos no certame. O dado foi confirmado em relatório do Cebraspe, organizador da etapa, que apontou 239 pessoas na mesma condição, mas apenas parte delas foi prejudicada.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT) argumenta que a exigência do documento não deveria ter caráter eliminatório imediato, já que poderia ser entregue no momento da posse. A entidade defende a reabertura de prazo para apresentação e alerta para o risco de judicialização.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, reforçou a preocupação em nota informativa, destacando que a manutenção das exclusões sem previsão clara no edital poderia comprometer a lisura do certame, abrindo espaço para ações judiciais e até mesmo para uma eventual suspensão da nomeação dos aprovados.
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