Se você é residente no Pará, é hora de ficar por dentro do calendário e das vantagens relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA-PA) para o ano de 2024. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) já divulgou a tabela de valores e as datas de vencimento.
A antecipação do pagamento do IPVA 2024 para veículos automotores rodoviários usados é uma opção vantajosa para os contribuintes. Podendo ser realizada em cota única, integralmente, até a data limite estabelecida no calendário, essa modalidade oferece um desconto de até 15% para condutores que não tenham recebido multas de trânsito nos últimos dois anos. Alternativamente, os proprietários têm a opção de efetuar o pagamento em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem descontos.
Recursos online para facilitar o pagamento
A Sefa disponibiliza recursos online para facilitar o recolhimento antecipado do IPVA 2024. Através do Portal de Serviços, acessível em www.sefa.pa.gov.br, os contribuintes podem conhecer o lançamento do tributo, gerar e imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o recolhimento da cota única ou das parcelas.
Alíquotas e condições específicas no Pará
No Pará, as alíquotas variam de acordo com a categoria do veículo. Automóveis de passeio estão sujeitos a uma alíquota de 2,5%, ônibus, micro-ônibus, caminhões e motos pagam 1%, e embarcações e aeronaves comerciais têm uma alíquota de 0,5%.
Em 2024, os contribuintes paraenses têm a flexibilidade de quitar o débito em cota única ou optar pelo parcelamento em até 3 vezes. Os descontos para pagamento integral são atrativos: 15% para veículos sem multas de trânsito nos últimos dois anos, 10% para aqueles sem multas no ano anterior e 5% para as demais situações.
Fique atento às datas, aproveite os benefícios disponíveis e mantenha-se em conformidade com suas obrigações fiscais. Consulte os canais oficiais da Sefa para obter informações adicionais e garantir um processo de pagamento tranquilo em 2024.
Calendário IPVA PA 2024
Veja o calendário de pagamentos do IPVA do Pará em 2024, de acordo com o final da placa do veículo:
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
01-31 | 08/01 | 08/02 | 01/03 |
41-61 | 08/01 | 08/02 | 08/03 |
71-91 | 15/01 | 15/02 | 15/03 |
02-32 | 22/01 | 22/02 | 22/03 |
42-62 | 05/02 | 05/03 | 05/04 |
72-92 | 15/02 | 12/03 | 12/04 |
03-33 | 19/02 | 19/03 | 19/04 |
43-63 | 26/02 | 26/03 | 26/04 |
73-93 | 11/03 | 10/04 | 10/05 |
04-34 | 18/03 | 17/04 | 17/05 |
44-64 | 25/03 | 24/04 | 24/05 |
74-94 | 08/04 | 07/05 | 07/06 |
05-35 | 15/04 | 14/05 | 14/06 |
45-65 | 22/04 | 21/05 | 21/06 |
75-95 | 29/04 | 28/05 | 28/06 |
06-36 | 06/05 | 05/06 | 29/06 |
46-66 | 13/05 | 12/06 | 30/06 |
76-96 | 20/05 | 19/06 | 01/07 |
07-37 | 03/06 | 02/07 | 02/07 |
47-67 | 10/06 | 09/07 | 03/07 |
77-97 | 24/06 | 23/07 | 04/07 |
08-38 | 28/06 | 30/07 | 05/07 |
48-68 | 15/07 | 13/08 | 06/07 |
78-98 | 22/07 | 20/08 | 07/07 |
09-39 | 29/07 | 27/08 | 08/07 |
49-69 | 05/08 | 04/09 | 09/07 |
79-99 | 19/08 | 18/09 | 10/07 |
00-30 | 26/08 | 25/09 | 11/07 |
40-60 | 09/09 | 08/10 | 12/07 |
70-90 | 23/09 | 22/10 | 13/07 |
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