O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em decisão publicada no mês de fevereiro deste ano, reformou sentença proferida pela Comarca de Campina Verde, que tratava acerca da anulação da exclusão de uma candidata aprovada em concurso, em decorrência de reprovação no exame médico.

De acordo com a sentença de primeiro grau, a autora da ação, candidata aprovada em concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica do Estado de Minas Gerais, possuía direito de ser nomeada e empossada para o cargo uma vez que a perícia médica apresentada contrariava o exame pré-admissional para o cargo.

Contudo, após o recebimento do recurso apresentado pelo Estado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença ao julgar que o laudo médico trazido aos autos não substitui o exame pré-admissional realizado.

Embora nos autos do processo restasse demonstrado que a autora já atuasse como professora temporária para o próprio Estado de Minas Gerais, o TJ-MG decidiu por manter a decisão do exame pré-admissional em face a perícia médica realizada e juntada ao processo, alegando que o fato de a autora já ser vinculada ao Estado, a título de contrato temporário, não assegura que ela tenha sido avaliada recentemente para obtenção de sua contratação temporária.

Segundo as razões do julgamento do TJ-MG, o ato administrativo que reprovou a autora teve por fundamento o laudo médico emitido pelo Órgão de Saúde Estadual e as declarações de médicos particulares não se mostram suficientes o bastante para desconstituir a presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo.

Embora o entendimento do TJ-MG seja divergente da sentença de primeiro grau e da pretensão da autora, a decisão ainda não se tornou definitiva, sendo passível de recurso.