O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A mudança atualiza os procedimentos usados pelos agentes para identificar motoristas sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas. A principal novidade é a criação de uma etapa de triagem, que poderá ocorrer antes do teste probatório. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios de álcool.
A nova regulamentação também prevê procedimentos para reduzir resultados influenciados por álcool residual na boca, autoriza equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas e estabelece regras específicas para acidentes com mortes.
As mudanças passam a valer após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU). Já parte das alterações relacionadas às fichas de fiscalização terá prazo de 60 dias para entrar em vigor.
O que muda no teste do bafômetro?
A fiscalização poderá começar com uma avaliação preliminar. O teste passivo, também chamado de pré-teste, é capaz de indicar a possível presença de álcool sem exigir que o motorista faça o sopro tradicional no bocal.
Esse tipo de equipamento já é utilizado em operações de trânsito. A própria Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, registra casos em que o teste passivo aponta indícios e, posteriormente, o motorista realiza o teste ativo no etilômetro. A nova regulamentação do Contran busca padronizar esse procedimento em todo o país.
Pré-teste positivo não significa multa automática
Um dos pontos mais importantes é que o resultado da triagem não será suficiente, sozinho, para autuar o motorista por embriaguez. Se houver indicação de presença de álcool, será necessário seguir os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
A medida também busca evitar falsos positivos provocados por situações em que existe álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, bombons com licor e alguns alimentos podem deixar resíduos temporários. Por isso, a nova regra prevê a possibilidade de realização de um novo teste quando houver fatores técnicos ou operacionais capazes de comprometer o resultado.
Bafômetro tradicional continua sendo utilizado
A mudança não acaba com o bafômetro tradicional. O etilômetro ativo, no qual o motorista sopra no equipamento, continuará sendo utilizado para a comprovação da presença de álcool conforme os procedimentos previstos.
A regulamentação anterior, estabelecida pela Resolução Contran nº 432/2013, já previa o etilômetro como um dos meios para confirmar a alteração da capacidade psicomotora. O equipamento também precisa atender aos requisitos metrológicos e ter aprovação do Inmetro.
Portanto, o pré-teste funciona como uma etapa de triagem, e não como substituto automático do exame probatório.
Nova regra também prevê teste para drogas
Outra novidade está relacionada à identificação de outras substâncias psicoativas. A nova regulamentação permite o uso de equipamentos específicos, conhecidos como drogômetros, desde que atendam aos critérios de certificação estabelecidos. O resultado terá caráter qualitativo. Isso significa que o equipamento poderá indicar a presença de determinada substância, mas não necessariamente apontará sua concentração.
A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Agente deverá registrar sinais de alteração
Quando a fiscalização identificar possível alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar os sinais observados. A nova regulamentação estabelece que, nesses casos, sejam registrados pelo menos dois sinais no auto de infração ou em documento específico. A medida mantém a observação do comportamento do motorista como um dos instrumentos de fiscalização.
A legislação de trânsito já admite diferentes meios de prova para verificar a alteração da capacidade psicomotora, incluindo teste de alcoolemia, exame toxicológico, exame clínico, vídeo, prova testemunhal e outros meios admitidos em direito.
O que acontece em acidentes com morte?
Outra mudança importante envolve os acidentes de trânsito com vítimas fatais. A nova regulamentação determina a realização obrigatória de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos casos de acidentes com morte.
A regra reforça uma previsão que já constava da regulamentação anterior para exame de alcoolemia em vítimas fatais. Os dados obtidos nas fiscalizações também poderão ser utilizados para auxiliar o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Recusar o bafômetro continua sendo infração?
A nova resolução não elimina as consequências da recusa ao teste previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 165-A do CTB trata especificamente da recusa do condutor em se submeter aos procedimentos utilizados para verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
A regulamentação atualiza os procedimentos de fiscalização e também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Motorista pode ser autuado duas vezes na mesma abordagem?
A nova regulamentação estabelece que, em uma mesma abordagem, não devem ser registrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A. O artigo 165 trata da condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Já o artigo 165-A trata da recusa ao procedimento de fiscalização.
A mudança busca padronizar a atuação dos agentes e evitar dupla autuação pelo mesmo contexto de abordagem.
A nova regra aumenta o valor da multa?
A resolução do Contran não cria uma nova infração nem altera, por si só, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo principal é estabelecer como a fiscalização deverá ser realizada e quais procedimentos podem ser utilizados para identificar álcool e outras substâncias.
Assim, continuam valendo as penalidades previstas no CTB para quem dirige sob influência de álcool e para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização.
Quando as novas regras da Lei Seca começam a valer?
A nova regulamentação passa a produzir efeitos após sua publicação no Diário Oficial da União. Há, porém, uma diferença para as mudanças relacionadas ao Anexo III da resolução.
As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias após a publicação para entrar em vigor. O período será utilizado pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para adaptar seus sistemas informatizados. Até o fim desse prazo, permanecem válidos os códigos atualmente utilizados.
O Contran mantém em seu portal oficial a relação das resoluções e demais atos normativos do trânsito.
Por que o Contran mudou as regras da Lei Seca?
A regulamentação anterior sobre fiscalização de álcool foi estabelecida pela Resolução Contran nº 432, de 2013. Ela definiu procedimentos para fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas e estabeleceu o uso do etilômetro, entre outros meios de prova. Desde então, novas tecnologias passaram a ser utilizadas nas operações de trânsito.
O teste passivo, por exemplo, já aparece em operações realizadas por diferentes órgãos. A nova norma busca transformar esses procedimentos em regras nacionais e estabelecer critérios mais claros para a triagem e a comprovação da infração.
O que o motorista precisa saber?
Na prática, a principal mudança é que a fiscalização poderá ter duas etapas. Primeiro, o agente poderá realizar uma triagem para identificar indícios de álcool. Se o resultado apontar suspeita, o motorista poderá ser submetido ao procedimento probatório previsto na regulamentação.
Isso significa que um resultado positivo no pré-teste não equivale automaticamente a uma multa por embriaguez.
A nova regra também amplia os mecanismos para identificar outras substâncias psicoativas e estabelece procedimentos específicos para evitar resultados comprometidos por fatores externos.
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