O Projeto de Lei 4040/19 de autoria do Deputado Federal, Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), está discutindo a regulamentação do conceito de atividade jurídica, bem como o que compõe tal conceito e o que deve ser exigido dos candidatos em concursos públicos que exigem tal requisito.

O Projeto que visa regulamentar o texto conceitua a mesma como a atividade exercida com exclusividade por Bacharel em Direito, após a obtenção do título de Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais, exercendo a prática de cargo que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.

Na justificativa do Projeto de Lei, o autor do projeto, Deputado Federal Capitão Alberto Neto, explica que as atividades consideradas como prática jurídica estão dispostas em diversos regulamentos como os do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que, portanto, o assunto deveria ser pacificado e unificado em lei única.

Ainda, o mesmo PL exemplifica alguns casos de cargos e funções que são considerados como prática de atividade jurídica. Entre os exemplos estão:

  • O cargo de Professor de Direito;
  • O exercício da função de conciliador junto à Justiça
  • Tempo de serviço de policiais federais, civis e militares, por exemplo.

O Projeto admite ainda como prática jurídica os cursos de pós graduação em direito reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como os cursos realizados pelas escolas do Ministério Público e da Magistratura, por exemplo. Nos termos do PL, serão computados como um ano de prática jurídica o curso de pós-graduação lato sensu; dois anos de prática jurídica o curso de mestrado e três anos de prática jurídica o curso de doutorado.

A nova proposta legislativa repete o texto da proposta já apresentada (PL 8847/17) pelo então deputado Cabo Sabino, em 2017. Ainda, cabe mencionar que o projeto está sendo analisado pelas Comissões Internas da Câmara, sem previsão de deliberação pelo Plenário.