A parceria entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os Correios auxilia a forma como aposentados e pensionistas podem contestar descontos não autorizados em seus benefícios. Com mais de 2 milhões de atendimentos registrados, o Ministério da Previdência Social aposta na capilaridade da estatal para levar serviços essenciais a todos os cantos do Brasil, incluindo regiões onde o INSS não possui agências próprias.

Desde 30 de junho, beneficiários do INSS podem comparecer a uma das mais de 5 mil agências dos Correios habilitadas para registrar contestações sobre cobranças irregulares, como mensalidades associativas de sindicatos ou entidades de classe. A ação visa facilitar o acesso ao reembolso dos valores indevidamente descontados e restaurar a confiança dos segurados no sistema previdenciário.

Atendimento em mais de 5 mil pontos do país

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, enquanto as agências do INSS correspondem a apenas 2% dos atendimentos, os Correios já respondem por 23%, graças à capilaridade e presença em todos os municípios. "Pedi que os melhores funcionários fossem destacados para este atendimento. O segurado precisa ser acolhido, orientado com paciência e respeito", afirmou.

As agências oferecem serviços gratuitos de consulta, contestação e acompanhamento de descontos suspeitos ou não autorizados nos pagamentos previdenciários. A prestação do serviço segue protocolos rigorosos de segurança, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e é feita exclusivamente em unidades próprias da estatal.

Como contestar descontos indevidos

Para registrar a contestação, o segurado deve comparecer a uma agência dos Correios munido de documento oficial com foto e o número do benefício do INSS. Também é possível realizar o processo de forma digital, por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Veja o passo a passo:

Pelo aplicativo Meu INSS:

  • Acesse com sua conta gov.br;
  • Vá em "Agendamentos/Solicitações";
  • Clique em "Novo Pedido" e busque por "Ressarcimento descontos indevidos";
  • Confirme seus dados e envie.

Presencialmente nos Correios:

  • Leve documento de identidade com foto e CPF;
  • Solicite o serviço de contestação e adesão ao acordo de ressarcimento.

A lista completa das agências aptas ao atendimento está disponível no site oficial dos Correios: www.correios.com.br ou CLIQUE AQUI.

Reembolso começa a ser pago

Desde 26 de maio, o Governo Federal começou a devolver automaticamente os valores descontados indevidamente em abril. O primeiro lote inclui apenas os segurados que tiveram cobranças indevidas após a suspensão anunciada pelo governo. A estimativa é de que R$ 292 milhões sejam devolvidos neste primeiro momento.

Os beneficiários que desejarem reaver valores descontados entre março de 2020 e março de 2025 devem aderir ao acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A adesão pode ser feita até o dia 21 de julho, com pagamento a partir de 24 de julho, por ordem de solicitação.

O que fazer se a entidade apresentar documentos?

Se a entidade responsável pelos descontos apresentar justificativas ou documentos que comprovem a autorização, o beneficiário será notificado. Ele poderá:

  • Concordar com a justificativa e encerrar a contestação;
  • Alegar falsidade documental e manter a contestação;
  • Negar vínculo com a entidade, como filiação ou assinatura.

Caso a contestação prossiga e a entidade não reembolse o valor em até cinco dias úteis, o caso será submetido à auditoria, e o segurado poderá ser orientado a buscar assistência jurídica gratuita com a Defensoria Pública.

Quem pode receber o reembolso?

Todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios podem solicitar o ressarcimento. Os interessados devem agir com rapidez, pois o prazo para adesão termina em 21 de julho. Já o prazo para registrar a contestação formal de descontos indevidos vai até o dia 14 de novembro.