Você sabia que quem trabalhou antes de 4 de outubro de 1988 pode ter uma verdadeira bolada a receber do Banco do Brasil? Essa oportunidade surge devido a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impacta servidores públicos federais, estaduais e municipais admitidos antes desse ano no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

A decisão do STJ reconheceu que os saldos das contas do PASEP desses servidores apresentam valores inferiores aos devidos. Isso abre a possibilidade para uma revisão judicial, visando recuperar não apenas as perdas das contas do PASEP, mas também danos morais e danos materiais.

O julgamento, baseado em dois recursos especiais (Resp 1895936/TO e Aresp 1895936/SP), apontou falhas do Banco do Brasil, instituição responsável pelo PASEP.

Tese Jurídica e prazos importantes

Segundo a decisão do STJ, o Banco do Brasil é considerado responsável por não repassar os valores corretos aos titulares das contas vinculadas ao PASEP. A tese jurídica destacou que o banco possui legitimidade passiva na causa, sendo responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados ao programa.

Além disso, o STJ definiu que a pretensão ao ressarcimento dos danos, devido a desfalques na conta individual vinculada ao PASEP, está sujeita ao prazo prescricional decenal, ou seja, de dez anos, conforme o art. 205 do Código Civil. O prazo começa a contar a partir do momento em que o titular toma ciência dos desfalques na conta.

Como solicitar o ressarcimento do PASEP?

Se você se enquadra nessa situação, aqui está um guia passo a passo para solicitar o ressarcimento do PASEP:

1º Passo: Solicite a microfilmagem do extrato do PASEP na agência do Banco do Brasil ou pelos canais eletrônicos do banco.

2º Passo: Obtenha as microfilmagens dos anos de 1988 a 1999 para comprovar saques, desfalques e falhas na prestação de serviço pelo banco.

3º Passo: Utilize uma planilha de cálculo para dar entrada na ação de ressarcimento dos valores do PASEP, seja fazendo isso pessoalmente ou por meio de um advogado.

É essencial que os trabalhadores procurem uma agência do Banco do Brasil o quanto antes para solicitar o extrato do PASEP e verificar se houve prejuízo. Lembre-se de que o prazo para adotar medidas de ressarcimento é de dez anos a partir do momento em que você toma ciência dos desfalques em sua conta vinculada ao PASEP.