O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado no final do mês de junho e publicado no Diário Oficial de Justiça no dia 13 de julho, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, interposto pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE). Segundo a decisão, as atividades de representação judicial e consultoria jurídica devem ser exercidas pelos procuradores estaduais. Assim, segundo o entendimento do STF, é proibido criar procuradoria de entidade pública.

Assim, no julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por voto da maioria de seus integrantes, declarou a inconstitucionalidade de leis do estado do Mato Grosso do Sul que criam a carreira de procurador de entidades públicas, conhecidos como procuradores autárquicos, para atender a administração indireta do estado sul mato-grossense. O único Ministro que votou contra a declaração foi o Ministro Marco Aurélio Mello.

Em suas razões de seu voto, o relator, Ministro Gilmar Mendes, mencionou a jurisprudência do próprio STF que definiu que o exercício da função de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos estados é de competência exclusiva dos procuradores estaduais. Ainda, com base na jurisprudência do STF, dispôs que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é vedada a criação de procuradorias de entidades públicas ou autárquicas.

Em suas argumentação, o Ministro Gilmar Mendes ainda mencionou que, embora o art. 69 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previa, expressamente, a possibilidade de manutenção, pelos estados, de representação judicial apartada das procuradorias gerais desde que as consultorias jurídicas especializadas fossem criadas anteriormente à Constituição Federal de 1988; no caso do objeto da análise pelo Supremo, a criação da carreira de Procurador Autárquico do estado do Mato Grosso do Sul, ocorreu posteriormente a Constituição de 1988, tornando-se portanto, inconstitucional, segundo o entendimento do STF.

Por fim, houve ainda a modulação dos efeitos da decisão: o Plenário do STF decidiu pela extinção da carreira de procurador autárquico do MS. Os atuais ocupantes da carreira irão exercer as atividades de consultoria jurídica, com vedação de representação autárquica judicial e atuarão ainda sob supervisão técnica do Procurador-Geral do estado de Mato Grosso do Sul.