Com o ajuste do salário mínimo 2024 para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro, os empreendedores individuais devem ficar atentos às mudanças nos pagamentos de impostos, especialmente no que diz respeito à contribuição mensal do MEI (Microempreendedor Individual).

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) esclareceu que essa alteração está relacionada à inclusão, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), de um valor vinculado à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que segue anualmente a variação do salário mínimo.

Os reajustes terão impacto nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

Contribuição do MEI tem novos valores

Para os MEIs, cujos impostos são fixos, independentemente do faturamento, a contribuição é menor, desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81 mil. O Sebrae explicou que o novo valor do DAS-MEI em 2024 variará de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade do empreendedor, sendo que algumas ocupações pagam apenas INSS.

Além do recolhimento mensal, paga pelo DAS-MEI no dia 20 de cada mês, os microempreendedores devem ficar atentos a outras datas:

  • 31 de janeiro - prazo final para solicitar adesão ou reenquadramento do Simples Nacional;
  • 31 de maio - prazo final para declarar o faturamento do ano anterior (DASN-SIMEI)

Como calcular a contribuição mensal MEI?

O cálculo engloba a soma das tributações do INSS (5% do salário mínimo), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1).

Por exemplo, profissionais do comércio e indústria pagarão R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; e em comércio e serviços, R$ 76,60.

O DAS-MEI representa a única obrigação financeira do MEI, mesmo quando não está em atividade, consolidando os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS em uma única guia de pagamento. Isso proporciona acesso a diversos benefícios previdenciários.

Optar por esse sistema de recolhimento isenta o MEI de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto ao contratar empregados).

Contribuição MEI Caminhoneiro

No caso dos MEIs Caminhoneiros, o valor varia de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino. O cálculo leva em consideração 12% do salário mínimo para o INSS, e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Conforme o Sebrae, a contribuição do MEI Caminhoneiro em 2024 terá os seguintes valores:

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

A categoria do MEI foi estabelecida em 2008 durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal registrou 12 milhões de negócios formalizados, representando cerca de 60% de todas as empresas do país, conforme indicado pelo Sebrae.

Para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), os MEIs podem utilizar um programa gerador, aplicativo para celulares ou acessar os portais do Simples Nacional e da Receita Federal.

O Sebrae também oferece esse serviço em seu portal, facilitando o processo para os empreendedores individuais.