Após muita polêmica, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu anular a Retificação nº 03 do edital do concurso TJPE que havia alterado as notas mínimas exigidas para aprovação na prova objetiva.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, 14 de outubro, revoga integralmente as mudanças anunciadas no dia anterior e determina o retorno dos critérios originais previstos no Edital nº 01/2025, de 7 de julho.
Uma alteração datada de 13 de outubro alterava os pontos mínimos exigidos em cada prova, tanto para candidatos de ampla concorrência quanto para os cotistas (pessoas com deficiência, negros e indígenas). A justificativa apresentada pelo TJ-PE à época era de que os critérios anteriores "não correspondiam, de forma exata, à distribuição dos pontos por questão".
Entretanto, a publicação da alteração após a aplicação das provas, realizadas nos dias 21 e 28 de setembro, gerou forte reação entre os candidatos, que consideraram o momento da mudança inadequado e potencialmente prejudicial à lisura do processo. Após repercussão negativa e questionamentos jurídicos, o Tribunal decidiu tornar sem efeito, em sua integralidade, a Retificação nº 03, conforme despacho assinado pelo desembargador Ricardo Paes Barreto. Veja o documento abaixo:

O que muda com a revogação
Com a anulação da retificação, voltaram a valer as notas mínimas previstas no edital original, que exigem pontuações expressas com valores decimais. As alterações introduzidas pelo documento anulado simplificavam a contagem de pontos, transformando as notas mínimas em números inteiros.
Veja como ficavam as exigências antes e depois da retificação - e agora novamente restabelecidas conforme o edital original:
Para candidatos da ampla concorrência:
- Conhecimentos Gerais: mínimo de 5,25 pontos (retificação alterava para 5 pontos)
- Conhecimentos Específicos: mínimo de 31,50 pontos (retificação alterava para 31 pontos)
Para cotistas (PCD, negros e indígenas):
- Conhecimentos Gerais: mínimo de 4,20 pontos (retificação alterava para 4 pontos)
- Conhecimentos Específicos: mínimo de 25,20 pontos (retificação alterava para 24 pontos)
Com a revogação, os critérios originais, mais precisos e tecnicamente alinhados à pontuação total da prova, permanecem válidos.
Reações e debate entre os candidatos
A decisão de revogar a retificação veio após uma onda de discussões de concurseiros. Muitos candidatos apontaram que a modificação feita após as provas poderia gerar insegurança jurídica e comprometer toda a credibilidade do concurso.
Outros, por sua vez, viam a retificação como uma correção de inconsistências técnicas, já que os valores decimais não correspondiam exatamente ao número de questões e à distribuição de pontos. O Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), banca responsável pelo certame, não chegou a se manifestar oficialmente sobre o caso.
Como foram as provas
O edital original estabeleceu duas provas - Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos - totalizando 60 questões e 52,5 pontos no total. O mínimo exigido era de:
Tipo de Conhecimento | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo (Ampla Concorrência) | Mínimo (PcD, Negros e Indígenas) |
Conhecimentos Gerais | 15 | 0,5 | 7,5 | 5,25 | 4,20 |
Conhecimentos Específicos | 45 | 1,0 | 45 | 31,50 | 25,20 |
Total Geral | 60 | — | 52,5 | — | — |
Pelos critérios de eliminação, candidatos que não atingirem essas pontuações mínimas em cada área são automaticamente desclassificados, independentemente da nota final.
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