Uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforçou os direitos dos trabalhadores relacionados aos cuidados com a saúde. A nova legislação assegura até três dias de ausência remunerada por ano para a realização de exames preventivos e também cria novas obrigações para as empresas na divulgação dessas informações aos funcionários.

Embora muitos trabalhadores tenham interpretado a medida como a criação de um benefício inédito, especialistas explicam que parte desse direito já existia. A principal novidade está na ampliação das ações de prevenção, com destaque para os exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além da obrigação expressa de as empresas informarem seus empregados sobre esse direito.

A medida busca incentivar a realização de exames preventivos, ampliar o acesso aos serviços de saúde e contribuir para o diagnóstico precoce de doenças que apresentam maiores chances de tratamento quando identificadas no início.

O que mudou na CLT?

As alterações foram introduzidas pela Lei nº 15.377/2026, que fortalece as políticas de prevenção à saúde no ambiente de trabalho. A legislação determina que as empresas promovam ações de conscientização sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção ao HPV, além dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Outra mudança importante é o reforço do direito de o trabalhador se ausentar do emprego para realizar exames preventivos sem sofrer qualquer desconto no salário.

Trabalhador pode faltar ao serviço para fazer exames

A nova regra prevê que o empregado contratado pelo regime da CLT poderá se ausentar do trabalho por até três dias em um período de 12 meses para realizar exames preventivos previstos na legislação.

Essas faltas são consideradas justificadas, desde que o trabalhador apresente a documentação exigida pela empresa para comprovar a realização do procedimento.

Quem tem direito à folga remunerada?

O benefício é destinado aos trabalhadores contratados com carteira assinada pelo regime da CLT. A alteração não se aplica diretamente a servidores públicos, profissionais autônomos, trabalhadores liberais e microempreendedores individuais (MEIs), que seguem regras próprias de cada categoria.

Os exames podem ser realizados em datas diferentes ao longo do ano. O trabalhador pode utilizar os dias de acordo com sua necessidade, desde que respeite o limite de até três dias por período de 12 meses e apresente os comprovantes exigidos pela empresa.

Quais exames estão incluídos?

A lei destaca principalmente os exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Entre os procedimentos contemplados estão:

  • Exames de rastreamento do HPV;
  • Exames preventivos voltados ao diagnóstico precoce de câncer;
  • Procedimentos ligados às campanhas oficiais de vacinação e prevenção divulgadas pelo poder público.

O objetivo é estimular o acompanhamento médico regular e aumentar as chances de identificar doenças ainda em estágios iniciais.

É preciso apresentar comprovante?

Após realizar o exame, o trabalhador deve apresentar um documento emitido pela unidade de saúde ou pelo estabelecimento responsável pelo atendimento. O comprovante serve apenas para justificar a ausência. Não há necessidade de informar diagnósticos ou qualquer dado médico protegido por sigilo profissional.

A empresa pode negar o direito?

Se o empregado cumprir os requisitos previstos na legislação e entregar a documentação necessária, a ausência deverá ser considerada justificada. Caso haja recusa indevida, o trabalhador poderá procurar orientação junto ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho ou buscar seus direitos na Justiça.

A ausência para realização dos exames preventivos ocorre sem qualquer prejuízo à remuneração, desde que o trabalhador siga as regras previstas pela legislação.

Empresas terão novas responsabilidades

Além de garantir as ausências remuneradas, as empresas passam a ter participação mais ativa nas ações de conscientização sobre saúde preventiva.

Entre as novas obrigações estão:

  • Divulgar campanhas oficiais de vacinação e prevenção;
  • Informar os trabalhadores sobre o direito à realização de exames preventivos;
  • Promover ações de orientação relacionadas à saúde e prevenção de doenças.

A medida pretende ampliar o conhecimento dos trabalhadores sobre um direito que, muitas vezes, era pouco utilizado por falta de informação.

A atualização da CLT representa um novo passo na promoção da saúde do trabalhador brasileiro. Ao reforçar o direito à ausência remunerada para exames preventivos e ampliar a responsabilidade das empresas na divulgação dessas informações, a legislação incentiva a prevenção e contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.