A Câmara dos Deputados se reúniu na tarde de ontem, 26 de agosto de 2020, aonde ocorreu a discussão em sessão virtual (por videoconferência), de cinco projetos de lei, um deles que cria o Tribunal Federal Regional da 6ª Região (TRF-6) que terá sede em Minas Gerais. Ainda, foram votadas as mudanças na Lei das Falências; socorro às empresas de transporte público coletivo; criação de cargos de juiz federal; e o aumento de penas para crimes praticados na pandemia.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG). Conforme o texto, a efetiva instalação do tribunal ocorrerá somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19.

Os parlamentares votaram o projeto que cria o TRF da 6ª Região (PL 5919/19). A sessão realizada ontem, já havia sido adiada após problemas técnicos na sessão virtual do Plenário da Câmara. Segundo o projeto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo tribunal será um desmembramento do TRF da 1ª Região - que hoje atua nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal.

O projeto resulta da Emenda Constitucional 73, que autorizou a criação de tribunais regionais federais sediados em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas. O relator da proposta, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) ressaltou que o tribunal mineiro é o primeiro a ser criado pelo STJ porque concentra a maior parte das causas que atualmente estão na 1ª região. Segundo o TRF-1, cerca de 35% dos processos analisados na Corte são originários de Minas Gerais.

A expectativa é de que a criação do TRF-6 contribua para a modernização da Justiça Federal e a melhoria no atendimento. O novo TRF deverá contar com uma estrutura nova, mas deve compartilhar secretarias entre as unidades de 1º grau e fazer inicialmente uma movimentação de servidores - por isso, ainda não há previsão de novas contratações em concurso público.

Ainda em maio, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o projeto para a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que deverá ter sede em Belo Horizonte. Atualmente, existem cinco Tribunais Regionais Federais no País: o da 1ª Região, sediado em Brasília; da 2ª Região, no Rio de Janeiro; o da 3ª Região, em São Paulo; da 4ª, em Porto Alegre; e o da 5ª, no Recife.

Criação de cargos de Juiz Federal

Outro item aprovado pelos deputados foi o Projeto de Lei 5977/19, também do STJ, que cria 36 cargos de Juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto, aumentando o efetivo em cinco tribunais regionais federais. Os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passarão a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes.

O TRF da 5ª Região ficará com 24 juízes, o maior aumento percentual (60% em relação aos atuais 15). Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes. Segundo o STJ, as mudanças não provocam aumento de despesas.

Desvio de recursos

O Plenário tem ainda na pauta o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa seja aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente aos crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Também pode ser analisada proposta que prevê socorro às empresas de transporte público coletivo devido aos impactos negativos da pandemia de Covid-19 (PLs 3364/20, 3909/20 e dois apensados). O parecer já foi apresentado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

A ideia é destinar uma ajuda financeira de R$ 4 bilhões para os sistemas de ônibus e metrô em regiões metropolitanas e municípios com mais de 300 mil habitantes, mediante contrapartidas. "Superado o momento difícil por que passam as empresas, esses sistemas precisam de alterações estruturais, sobretudo na governança e no melhor atendimento à população", disse Hildo Rocha.

Lei das Falências

Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei 6229/05, que modifica a Lei de Falências, e tem como ponto central garantir que, mesmo diante da recuperação judicial, uma empresa possa continuar gerando emprego e renda. O projeto de 2005 reflete agora uma a preocupação com o restabelecimento da atividade econômica no pós-pandemia da Covid-19.

Segundo o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a Lei das Falências, de 2005, modificou um decreto de 1945 trocando o conceito de "concordata" por "recuperação judicial", mas não mexeu na questão da falência. A discussão foi retomada em 2015, com a participação dos poderes Executivo e Judiciário, além de um grupo de trabalho que incluía desembargadores e economistas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.