Desde 2004 tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4330/2004, que visa regulamentar a terceirização de trabalhadores nas empresas brasileiras. O projeto polêmico foi aprovado pelo plenário ainda em abril passado e ainda necessita ser analisado e votado pelo Senado para entrar em vigor.

Para entender o impacto desta lei, precisamos primeiro entender o conceito de terceirização: é quando uma empresa cuja função é a prestação de serviços é contratada por outra para a realização de serviços específicos. Quando isso acontece, é a prestadora de serviços que contrata e remunera os funcionários, bem como fiscaliza a realização do serviço prestado.

Neste modelo, o trabalhador não possui nenhum vínculo com a empresa contratante, apenas com a prestadora de serviços por quem foi contratado. As leis atuais permitem apenas que atividades-meio sejam terceirizadas, ou seja, aquelas funções que não são a atividade principal da empresa contratante.

Uma empresa de tecnologia, por exemplo, pode contratar uma prestadora de serviços de limpeza ou segurança, mas nunca uma empresa que preste serviços de tecnologia, já que esta é a sua atividade principal.

O que muda?

Se a lei entrar em vigor, suas normas atingem empresas privadas, empresas públicas e de economia mista, produtores rurais e profissionais liberais. Ficam de fora administração pública direta, autarquias e fundações.

Em seus principais pontos, o texto da nova lei prevê que, diferente do que acontece atualmente, as empresas possam terceirizar a sua principal atividade, ou atividade-fim como é conhecida. Caberia à empresa contratante apenas fiscalizar se os direitos dos trabalhadores estão sendo respeitados pela empresa prestadora de serviço.

Neste caso, como o trabalhador não possui vínculo empregatício com a empresa contratante, ele só pode cobrar os seus direitos trabalhistas à prestadora de serviços que o contratou. Em caso judicial, a empresa contratadora dos serviços deve responder apenas se ficar provado que ela não efetuou a fiscalização do pagamento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada.

Outro ponto polêmico é a representação sindical dos trabalhadores, que atualmente é feita pelo sindicato da prestadora de serviço e passará a ser feita pelo sindicato a que pertence a empresa contratante.

Concursos

Entre os diversos tramites do projeto dentro da Câmara, a parte do texto que dizia respeito às empresas públicas foi alterado, e por votação, tais empresas, além das sociedades de economia mista não serão atingidas pela regulamentação. Isso afasta a ameaça aos concursos públicos, já que os órgãos deverão continuar organizando seleções para contratar seus servidores, que não podem ser substituídos por trabalhadores terceirizados.

Após uma votação com 360 votos favoráveis e apenas 47 contrários, o relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia concordou em retirar da proposta a permissão que validava as regras da lei para tais empresas. Se encaixam nesta categoria, órgãos como Petrobrás, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios. Apesar de o projeto ainda precisar da aprovação do congresso, as preocupações daqueles que desejam conquistar um cargo através de algum concurso público já foram diminuídas.

Diferente da versão inicial do texto da proposta, agora a terceirização das atividades-fim na administração pública fica completamente proibida. De acordo com o Deputado Carlos Sampaio, a alternativa visa "valorizar o concurso público como forma de ingresso no serviço público e impedir que empresas públicas realizem terceirização em todas suas áreas".

Especialistas também registraram satisfação com a decisão, já que segundo eles, a primeira versão do texto feria o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração".