Todos os dias dezenas de concursos públicos são abertos pelo país com a publicação de seus respectivos editais com normas específicas de cada órgão. Eles somam milhões de inscritos anualmente e o público interessado no assunto aumenta gradativamente.

Para se ter uma ideia, o concurso da Caixa de 2014 teve mais de 1 milhão de inscritos e o do Banco do Brasil em 2023 deve passar também desse número. Além desses, o INSS promoveu concurso em 2022 também com mais de 1 milhão de candidatos. É muita gente!

São muitos os motivos para explicar tamanha procura e interesse por parte da população em geral, dentre eles podemos destacar os bons salários, benefícios e estabilidade na função oferecidos pela carreira pública.

Com a procura aumentando ano após ano a concorrência crescendo no mesmo ritmo, tornando cada vez mais difícil o sucesso na caminhada, muitos candidatos de primeira viagem não sabem se orientar em meio ao andamento de uma seleção e suas etapas, o que reduz e muito as suas chances de aprovação e sucesso. As dificuldades encontradas ao longo do caminho e uma possível reprovação tendem a desestimular o candidato até o ponto de fazê-lo desistir, por acreditar não ser capaz de conseguir a aprovação.

Para evitar frustrações e ajudar nossos leitores e o público em geral que adentram no setor, resolvemos montar este artigo para mostrar como é a estrutura de um concurso público, objetivando um melhor entendimento de como se dá a organização de uma seleção e suas diferentes etapas.

O que é concurso público?

Para ingressar na carreira pública como servidor público de qualquer autarquia, seja ela municipal, estadual ou federal, o candidato deve prestar provas e ser aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas por determinado edital. É a única maneira de conseguir a estabilidade e seguir o plano de carreira no órgão, de acordo com a legislação vigente. Há outras formas de atuar em cargos públicos, como: contratação emergencial, cargos em comissão, entre outros, porém, o concursado é o único estável dentre eles.

O concurso público é a forma mais democrática para ingresso no serviço público daqueles que pretendem alcançar sua estabilidade financeira e profissional, com bons salários e benefícios compatíveis com o cargo e função a ser desempenhada. São profissões voltadas a manter a ordem, prestação de serviços à população em geral e ao andamento harmônico da sociedade e do país. Afinal, o objetivo dos órgãos públicos é buscar o bem comum e prestar um serviço à sociedade.

Anualmente são criadas e preenchidas centenas de milhares de vagas para carreira em órgãos públicos, com atuação em todas as regiões do país. São vagas destinadas a candidatos dos mais diferentes perfis profissionais e áreas de atuação. O melhor de tudo isso é que os concursos não levam em conta classe social, currículo e, normalmente, não exigem experiência profissional (há exceções), avaliando apenas as suas capacidades intelectuais, psicológicas, práticas e físicas, dependendo do cargo, para exercer a função.

Concurso é tudo igual?

Não. Os concursos são divididos em diferentes esferas, podendo ser de nível municipal, estadual ou federal, que podem oferecer remunerações e benefícios diferentes de acordo com o órgão, importância e exigência da área de atuação.

Servidores federais tendem a ganhar mais do que funcionários estaduais ou municipais, devido às atribuições do cargo e um nível de exigência maior.

Concurso X Processo seletivo

Você já deve ter se perguntado sobre qual a diferença entre concurso público e processo seletivo. Pois bem, eles são bem semelhantes, com a diferença que o processo seletivo lhe dará direito a um contrato com tempo determinado em algum cargo, e ao fim deste prazo você perde o direito de exercer a função.

Já a nomeação em concurso público lhe dá o direito de ser servidor estável, após passar pelo estágio probatório do cargo, adquirindo a estabilidade no cargo.

Outra diferença é que, por lei, os candidatos de um concurso público devem passar, no mínimo por etapas de avaliação objetiva, algo que não é exigido no processo seletivo, que pode ter apenas uma análise curricular, por exemplo.

Todos os aprovados são nomeados?

Essa pergunta é bem recorrente. O edital de cada concurso tem o número de vagas abertas pelo órgão em cada cargo. Se você for aprovado em todas as etapas de avaliação e ao término do concurso estiver classificado dentro do número de vagas previstas, sim, você terá o direito à nomeação. Caso a administração não o convoque dentro do prazo de validade da seleção, você pode acionar a justiça, que terá seu ingresso garantido.

Muitos órgãos, entretanto, abrem concurso apenas para formar cadastro reserva, sem a obrigação de nomear aprovados (como ocorreu com o concurso da Caixa em 2014), gerando apenas a expectativa de convocação. Isso ocorre seguidamente com os concursos da área bancária, que apesar de normalmente terem a finalidade de formar banco de reserva, convocam muitos aprovados, atendendo a sua demanda e necessidade.

No entanto, o cadastro reserva não garante a convocação de todos os aprovados. Ele serve apenas para delimitar um número de aprovados. Editais recentes estão definindo um número de aprovados que podem ficar no cadastro reserva, evitando problemas judiciais futuros. Assim, quem não for classificados até a posição definida, já estará eliminado e não figurará na lista de homologação do resultado.

Veja as etapas de um concurso

Confira detalhadamente as diferentes etapas que compõem um concurso público. Cada item está organizado em ordem cronológica, obedecendo os padrões dos concursos de nível federal, que por serem de grande porte, obedecem a normas e parâmetros similares.

1) Surgimento das vagas

Para a abertura de um concurso público é feita a detecção da defasagem no quadro geral de funcionários em alguma repartição e função determinada (exemplo: Agente Administrativo), de algum determinado órgão público (ex: Polícia Federal), em alguma região (ex: Estado de SP). Essa defasagem pode ser devido a abertura de uma nova regional, construção de um novo prédio, expansão, criação de um novo departamento, criação de um novo cargo, ou algo do gênero, como aposentadoria de funcionários, demissão, ou mesmo, devido as necessidades de aumentar o quadro de pessoal, na busca por melhor atender a população em geral.

O responsável por verificar esta defasagem é o Departamento de Recursos Humanos de cada órgão, que estipula o número necessário de novos servidores para preencher os cargos vagos e corrigir a defasagem estabelecida, visando o bom funcionamento da instituição para o devido cumprimento de suas funções.

2) Autorização do Ministério

Após levantamento de dados sobre a necessidade de pessoal, o Presidente/Diretor do órgão envia uma solicitação ao Ministério da pasta que autoriza os certames (Planejamento, Orçamento e Gestão, Economia, etc) para que este autorize a abertura do concurso com o número de vagas estipulado para os cargos a serem abertos. Junto a essa solicitação, é encaminhada a documentação onde constam os salários de cada função, bem como seus benefícios, jornada de trabalho, atribuições do cargo e requisitos escolares para o exercício, de acordo com a legislação vigente.

Após a solicitação e o envio de documentos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão verifica se realmente há a necessidade de prover tais cargos e se há disponibilidade orçamentária para tal, a ser incluída na Lei Orçamentária Anual. Se aprovada, a autorização é publicada no Diário Oficial da União, que estipula o prazo de lançamento do edital.

Independentemente da esfera do concurso, seja ele municipal, estadual ou federal, o edital do certame deve obrigatoriamente ser divulgado por imprensa oficial correspondente à abrangência do concurso, sendo de dever também da organizadora a divulgação do concurso e seus comunicados pertinentes a cada etapa. Concursos federais possuem seus atos divulgados sempre no Diário Oficial da União.

4) Licitação do concurso

É realizada então a abertura de licitação para contratação da organizadora do concurso, que será a responsável por executar e organizar todas as fases do certame, que envolvem, por exemplo, a divulgação de edital, recebimento das inscrições, aplicação das etapas de provas, correção e avaliação das mesmas e divulgação dos resultados.

A organizadora que aceitar fazer o concurso dentro de suas peculiaridades, previamente estabelecidas pelo órgão, com o menor preço será a vencedora da licitação. É então estipulado um prazo, por contrato, para a divulgação do edital do concurso por parte da organizadora, visando o rápido andamento e a breve abertura do concurso.

Algumas vezes há dispensa de licitação para contratação de organizadora, se empresa e órgão contratante entrarem em acordo prévio seguindo a legislação vigente, ou por vezes, há apenas um acordo entre entidade e organizadora, caso a segunda seja uma instituição sem fins lucrativos.

5) Divulgação do edital

É anunciada então ao público geral a organizadora do concurso, que será responsável por organizar e divulgar o edital com as normas do concurso público. O edital é o manual do concurso e nele são informados todos os detalhes da seleção, como: vagas, salários, exigência, lotação, inscrição, provas, etapas de avaliação, informações de recursos, cronograma, conteúdos programáticos a serem cobrados e todas as demais normas que se exigem.

Os salários e requisitos dos cargos são estipulados pelo órgão (definidos por lei) bem como as maneiras pelas quais os candidatos serão avaliados, além de definir os conteúdos programáticos para cada prova, bem como, locais de avaliação, detalhes para inscrição e valor da taxa de participação em cada cargo. Porém, a aplicação e confecção das provas, correção e sigilo sobre o certame sempre estão a cargo da organizadora.

O edital é o documento mais importante de um concurso público, pois, nele estão contidos todos os detalhes e etapas da seleção. Sendo assim, para você que busca prestar um concurso pela primeira vez, é recomendado (obrigatório) a leitura atenta de todos os itens do documento, para evitar transtornos posteriores. Todas as informações sobre a seleção constam no edital, embora algumas organizadoras sejam mais detalhistas do que outras.

Por muitas vezes são divulgadas retificações do edital de abertura que alteram itens do concurso, sendo assim, os candidatos devem estar atentos às publicações da organizadora.

6) Etapas de avaliação

Como citamos, as etapas de avaliação de um concurso podem variar em relação a outro, mas sempre haverá a etapa de avaliações objetivas. As provas objetivas são geralmente classificatórias e eliminatórias, ou seja, há uma nota mínima para obter aprovação e sua nota final irá determinar sua classificação preliminar no concurso com relação aos demais candidatos. Provas de caráter eliminatório apenas consideram o candidato como aprovado ou reprovado, já provas de caráter classificatório irão posicionar os inscritos dentro de seu cargo de acordo com a nota obtida na etapa.

As provas podem ser de múltipla escolha (normalmente com 4 ou 5 opções de resposta), ou apenas com alternativas de "Certo ou Errado", variando de organizadora para organizadora.

Para alguns cargos há ainda outras etapas de avaliação, como prova discursiva (redação), prova prática, teste de aptidão física, avaliação de títulos, entre outros. Por isso, leia sempre o edital antes de se inscrever para se inteirar dos passos do concurso.

7) Recursos

Os recursos servem para que o candidato que se achar injustiçado ou desfavorecido em alguma etapa do concurso, preste sua queixa, a fim de retificar ou anular alguma etapa qualquer. Recursos devem ser efetuados conforme detalhes e datas descritas no edital normativo e tem prazos específicos, após a divulgação da etapa a ser contestada. Até as melhores organizadoras podem cometer equívocos, por isso, os recursos são uma forma de defender seus interesses.

Todo edital possui um tópico reservado às informações de como devem ser efetuados os recursos. Os recursos mais comuns em concursos são referentes a questões mal formuladas por parte das organizadoras ou inscrições não recebidas pela organizadora. Dependendo da gravidade, se aceito, o recurso pode anular questões, etapas de prova e até mesmo o próprio concurso. Por isso, tal tema deve ser tratado com seriedade.

8) Nomeação

Cada órgão possui suas próprias características para nomeação, mas a nomeação sempre segue a ordem de classificação final de cada cargo, depois de somadas as notas das etapas das provas aplicadas aos candidatos,

Nas nomeações os candidatos são convocados por meio de edital específico, para que se apresentem em determinado local para realizar exames médicos e comprovar sua documentação, titulação e todos os outros requisitos exigidos para a investidura do cargo. Após ser nomeado, o funcionário geralmente passa por um período de estágio probatório - varia de 3 meses a 3 anos - no qual é avaliado em sua atividade.

9) Validade

Após a homologação do resultado final do concurso, inicia-se o prazo de validade do mesmo, o qual varia de 3 meses (geralmente quando há ingresso em Curso de Formação) até 2 anos (prazo mais comum), podendo ser ou não prorrogado por igual período, a critério exclusivo da administração do órgão responsável.

Durante o período de validade do concurso é que são realizadas as nomeações dos candidatos aprovados em todas as etapas e classificados dentro do número de vagas oferecidas. Por vezes, ocorre a nomeação de candidatos subsequentes, classificados além do número de vagas previstas no edital, que constituem o chamado "cadastro de reserva". Essas nomeações dependem da necessidade e interesse do órgão.

Como já dissemos, concursos da área bancária costumam ser para formação de cadastro reserva no intuito de nomearem quantos candidatos julgarem necessário durante a validade do mesmo. Quando há o término da validade do concurso ou esgotar a reserva de aprovados na seleção, deve-se realizar um novo certame.

Mais informações importantes

  • O candidato deve ter estar ciente que a simples aprovação em um concurso público não garante o direito à nomeação, a não ser que ele seja aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas para o cargo escolhido no edital. Candidatos aprovados em vagas excedentes ficam a mercê do interesse e necessidade do órgão para serem nomeados.
  • As organizadoras possuem metodologias bem diferentes umas das outras, sendo fato que algumas aplicam provas com exigência bem maior.
  • Enquanto houver a validade de um concurso para um determinado cargo, não poderá ser aberto novo concurso para a mesma função, a não ser que se tenha esgotado toda a reserva técnica do mesmo, ou seja, terem sido nomeados todos os aprovados. As nomeações de um novo concurso só poderão acontecer após expirar a validade do anterior.
  • Para ser nomeado o candidato deve ser aprovado em todas as etapas do concurso e cumprir as exigências do edital quando da posse.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você leitor a sanar algumas dúvidas sobre concursos públicos.

Lembramos ainda que o Ache Concursos não tem vínculo com nenhuma organizadora e tampouco organiza seleções, prestando serviços apenas na divulgação de informações pertinentes à área para situar você no que ocorre todos os dias nas seleções públicas abertas pelo país.