O governo federal antecipou o pagamento do décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A medida já tinha sido prometida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, desde o início do ano e foi oficializada no dia 4 de maio com a assinatura do decreto que foi publicado no Diário Oficial da União.

O Decreto nº 10.695 prevê a antecipação do abono anual dos segurados dividida em duas parcelas a serem pagas nos meses de maio e junho conforme o calendário do INSS em 2021. De acordo com o INSS, os 36 milhões de benefícios que serão pagos em maio, incluindo os assistenciais e as antecipações, vão injetar R$ 76,3 bilhões na economia. Desse total, o adiantamento do valor extra é equivalente a R$ 25,3 bilhões.

A primeira parcela do 13º salário dos aposentados será paga entre os dias 25 de maio e 08 de junho e os 50% restantes do abono irão cair nas contas dos segurados entre os dias 24 de junho e 7 de julho. Terão direito ao salário extra os segurados e dependentes da Previdência Social que em 2021 receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

A antecipação do décimo terceiro do INSS já foi utilizada em 2020 como medida de recuperação econômica durante os primeiros meses da pandemia da Covid-19. Neste ano, o Ministério da Economia acredita que o adiantamento do 13º salário vai injetar cerca de R$ 52,7 bilhões na economia do país.

A pasta garante ainda que a medida não possui impacto orçamentário, uma vez que os recursos para o pagamento do benefício já estão garantidos no orçamento de 2021, não havendo portanto um acréscimo nas despesas previstas para o ano.

O governo infatizou ainda que a grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas e, portanto, integrantes dos grupos mais vulneráveis ao novo coronavírus.

Calendário de pagamento do 13º salário em 2021

Assim como no ano passado, aposentados e pensionistas vão ter nos meses de maio e junho o valor extra do abono, além da renda habitual do benefício. Os segurados vão receber o 13º salário na mesma data definida para pagamento do benefício mensal, com datas diferentes para quem recebe até um salário mínimo ou benefício acima de R$ 1.100,00.

Para descobrir quando vai cair o décimo terceiro do INSS basta conferir o calendário de acordo com o final do benefício. Veja as datas completas:

1ª parcela do 13º salário do INSS no mês de maio

Final do benefício Até um salário mínimo Acima de um salário mínimo
1 25 de maio 1º de junho
2 26 de maio 2 de junho
3 27 de maio 4 de junho
4 28 de maio 7 de junho
5 31 de maio 8 de junho
6 1º de junho 1º de junho
7 2 de junho 2 de junho
8 4 de junho 4 de junho
9 7 de junho 7 de junho
0 8 de junho 8 de junho

2ª parcela do 13º salário do INSS no mês de junho

Final do benefício Até um salário mínimo Acima de um salário mínimo
1 24 de junho 1º de julho
2 25 de junho 2 de julho
3 28 de junho 5 de julho
4 29 de junho 6 de julho
5 30 de junho 7 de julho
6 1º de julho 1º de julho
7 2 de julho 2 de julho
8 5 de julho 5 de julho
9 6 de julho 6 de julho
0 7 de julho 7 de julho

Governo pode cobrar o adiantamento do 13º salário

Por causa de uma portaria publicada pelo governo federal em 12 de janeiro deste ano, a antecipação do 13º salário pode se tornar uma dívida caso o aposentado ou pensionista venha a falecer antes da conclusão do ano vigente. De acordo com o texto da Portaria nº 1.267, caso o segurado morra em junho e já tenha recebido o 13º salário proporcional a 12 meses do ano, o INSS irá cobrar a diferença dos dependentes, ou seja, o valor proporcional ao seis meses que o segurado não tinha direito, mas recebeu antecipadamente.

Nesses casos, o INSS vai cobrar o valor da "dívida" do pagamento de resíduo a que o dependente/herdeiro tem direito, com exceção quando este valor ultrapassar o valor residual devido ao dependente. Porém, se o dependente não tiver resíduo para receber e a dívida ainda existir, o valor será descontado pelo instituto da herança do segurado morto.

De acordo com a Secretaria de Previdência, a portaria diz respeito a cobrança de valores referente ao ano de 2020, ou seja, é válida nos casos em que o aposentado recebeu o 13º salário - antecipado entre abril e junho por causa da pandemia da Covid-19 - e faleceu antes do final do ano. O governo não confirmou se as orientações da portaria serão adotadas para o calendário deste ano.