Embora seja bastante mencionada, a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda gera muitas dúvidas. Pouca gente sabe, de fato, o que ela é, quem tem direito e quais são os critérios exigidos. Vamos explicar aqui tudo que você precisa saber para entender como funciona esse tipo de benefício e o que é necessário para verificar se você se enquadra nas regras.
Primeiro, é importante ressaltar que a aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que atuam sob risco. Ela surge como uma maneira de proteger a saúde do trabalhador, visto que é dedicada a aqueles que atuam expostos de forma contínua e habitual a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
O governo instituiu essa aposentadoria como uma compensação a aqueles que trabalham majoritariamente expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas. Assim, essa regra pode se aplicar a categorias como mineiros, eletricistas, trabalhadores da construção civil, profissionais da área da saúde, entre outros.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial requer a comprovação de alguns critérios exigidos para garantir o direito a possíveis beneficiários.
É necessário provar a sua exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos durante o período de trabalho.
Para isso, é obrigatório apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelo empregador com informações detalhadas sobre as condições de trabalho.
Ainda, é importante ressaltarmos que a comprovação deve ser referente à exposição contínua, não eventual nem intermitente. Além disso, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), exigência válida para qualquer tipo de aposentadoria do INSS.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Não há um guia de únicas profissões que têm direito à aposentadoria especial do INSS, mas é entendido que alguns profissionais possuem maior tendência a garantir esse direito. Por exemplo:
- Mineiros subterrâneos
- Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais
- Técnicos de radiologia e profissionais da saúde que manipulam agentes biológicos
- Soldadores, caldeireiros e metalúrgicos
- Vigilantes armados
- Eletricistas expostos a alta tensão
- Operadores de britadeiras subterrâneas
A profissão, por si só, não garante o direito automático ao benefício, mas sim a comprovação da exposição aos agentes nocivos, conforme o PPP.
Quais agentes nocivos são considerados
Segundo a legislação previdenciária, os agentes nocivos que podem justificar a aposentadoria especial estão divididos em três grupos:
Agentes físicos:
- Ruído excessivo
- Calor intenso
- Radiações ionizantes (como em clínicas de radiologia)
- Vibrações de equipamentos industriais
Agentes químicos:
- Amianto
- Benzeno
- Chumbo
- Arsênico
- Mercúrio
- Hidrocarbonetos e outros solventes
Agentes biológicos:
- Vírus
- Bactérias
- Fungos
- Agentes patogênicos presentes em hospitais, laboratórios e postos de saúde
Novamente, é importante ressaltar que esses agentes devem estar presentes de forma constante e comprovada durante a atuação profissional.
Como comprovar o direito
A solicitação da aposentadoria especial acontece perante a comprovação da exposição a agentes nocivos. Os principais são:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): como mencionamos anteriormente, é um documento fornecido pela empresa, contendo as atividades desenvolvidas, os riscos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que avalia o ambiente laboral.
Destacamos que estes documentos precisam estar atualizados, assim como é necessário exigir da empresa o PPP sempre que houver o desligamento.
O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?
Se a empresa que você está atuando se recusa a realizar o fornecimento do seu PPP, seja durante o contrato de trabalho ou no momento da rescisão, é hora de buscar seus direitos. Este documento tem obrigação de ser fornecido e, caso haja recusa, é necessário agir:
- Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho.
- Procure o Sindicato da sua categoria para intermediar a solicitação.
- Em último caso, entre com ação judicial para a entrega do documento.
Laudos de colegas, perícias judiciais e documentos internos da empresa são outros meios que o trabalhador pode tentar provar seu direito.
Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita sem sair de casa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O processo é completamente digital e segue os mesmos passos da aposentadoria por tempo de contribuição. Para realizá-lo, é importante estar com a documentação que comprove sua exposição a agentes nocivos à saúde em mãos. Veja o passo a passo:
Veja o passo a passo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular.
- Faça login com sua conta Gov.br -
- Clique em "Novo pedido".
- Selecione "Aposentadoria por tempo de contribuição".
- Indique que se trata de aposentadoria especial.
- Preencha os períodos com exposição a agentes nocivos.
- Anexe os documentos exigidos.
- Finalize o pedido e acompanhe a análise pela própria plataforma.
Caso o INSS negue o benefício, é possível apresentar um recurso administrativo pela mesma plataforma, ou uma ação judicial com apoio jurídico.
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