Embora seja bastante mencionada, a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda gera muitas dúvidas. Pouca gente sabe, de fato, o que ela é, quem tem direito e quais são os critérios exigidos. Vamos explicar aqui tudo que você precisa saber para entender como funciona esse tipo de benefício e o que é necessário para verificar se você se enquadra nas regras.

Primeiro, é importante ressaltar que a aposentadoria especial é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que atuam sob risco. Ela surge como uma maneira de proteger a saúde do trabalhador, visto que é dedicada a aqueles que atuam expostos de forma contínua e habitual a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

O governo instituiu essa aposentadoria como uma compensação a aqueles que trabalham majoritariamente expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas. Assim, essa regra pode se aplicar a categorias como mineiros, eletricistas, trabalhadores da construção civil, profissionais da área da saúde, entre outros.

O que é a aposentadoria especial

A aposentadoria especial requer a comprovação de alguns critérios exigidos para garantir o direito a possíveis beneficiários.

É necessário provar a sua exposição permanente a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos durante o período de trabalho.

Para isso, é obrigatório apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento fornecido pelo empregador com informações detalhadas sobre as condições de trabalho.

Ainda, é importante ressaltarmos que a comprovação deve ser referente à exposição contínua, não eventual nem intermitente. Além disso, o trabalhador precisa cumprir uma carência mínima de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos), exigência válida para qualquer tipo de aposentadoria do INSS.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Não há um guia de únicas profissões que têm direito à aposentadoria especial do INSS, mas é entendido que alguns profissionais possuem maior tendência a garantir esse direito. Por exemplo:

  • Mineiros subterrâneos
  • Trabalhadores expostos a ruído acima dos limites legais
  • Técnicos de radiologia e profissionais da saúde que manipulam agentes biológicos
  • Soldadores, caldeireiros e metalúrgicos
  • Vigilantes armados
  • Eletricistas expostos a alta tensão
  • Operadores de britadeiras subterrâneas

A profissão, por si só, não garante o direito automático ao benefício, mas sim a comprovação da exposição aos agentes nocivos, conforme o PPP.

Quais agentes nocivos são considerados

Segundo a legislação previdenciária, os agentes nocivos que podem justificar a aposentadoria especial estão divididos em três grupos:

Agentes físicos:

  • Ruído excessivo
  • Calor intenso
  • Radiações ionizantes (como em clínicas de radiologia)
  • Vibrações de equipamentos industriais

Agentes químicos:

  • Amianto
  • Benzeno
  • Chumbo
  • Arsênico
  • Mercúrio
  • Hidrocarbonetos e outros solventes

Agentes biológicos:

  • Vírus
  • Bactérias
  • Fungos
  • Agentes patogênicos presentes em hospitais, laboratórios e postos de saúde

Novamente, é importante ressaltar que esses agentes devem estar presentes de forma constante e comprovada durante a atuação profissional.

Como comprovar o direito

A solicitação da aposentadoria especial acontece perante a comprovação da exposição a agentes nocivos. Os principais são:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): como mencionamos anteriormente, é um documento fornecido pela empresa, contendo as atividades desenvolvidas, os riscos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho que avalia o ambiente laboral.

Destacamos que estes documentos precisam estar atualizados, assim como é necessário exigir da empresa o PPP sempre que houver o desligamento.

O que fazer se a empresa se recusar a fornecer o PPP?

Se a empresa que você está atuando se recusa a realizar o fornecimento do seu PPP, seja durante o contrato de trabalho ou no momento da rescisão, é hora de buscar seus direitos. Este documento tem obrigação de ser fornecido e, caso haja recusa, é necessário agir:

  • Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho.
  • Procure o Sindicato da sua categoria para intermediar a solicitação.
  • Em último caso, entre com ação judicial para a entrega do documento.

Laudos de colegas, perícias judiciais e documentos internos da empresa são outros meios que o trabalhador pode tentar provar seu direito.

Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS

A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita sem sair de casa, diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O processo é completamente digital e segue os mesmos passos da aposentadoria por tempo de contribuição. Para realizá-lo, é importante estar com a documentação que comprove sua exposição a agentes nocivos à saúde em mãos. Veja o passo a passo:

Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal Meu INSS ou baixe o aplicativo no celular.
  2. Faça login com sua conta Gov.br -
  3. Clique em "Novo pedido".
  4. Selecione "Aposentadoria por tempo de contribuição".
  5. Indique que se trata de aposentadoria especial.
  6. Preencha os períodos com exposição a agentes nocivos.
  7. Anexe os documentos exigidos.
  8. Finalize o pedido e acompanhe a análise pela própria plataforma.

Caso o INSS negue o benefício, é possível apresentar um recurso administrativo pela mesma plataforma, ou uma ação judicial com apoio jurídico.