As mudanças adotadas pelo Governo Federal na política do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão alterando a relação dos beneficiários com o mercado de trabalho.
Historicamente, milhões de brasileiros, especialmente pessoas com deficiência, evitavam aceitar oportunidades formais, contratos temporários ou até mesmo iniciar um pequeno empreendimento por medo de perder o benefício que é, para muitos, a única renda permanente da família.
Agora, um novo conjunto de regras busca romper esse ciclo de insegurança, oferecendo garantias para que o beneficiário possa gerar renda sem arriscar sua proteção social.
O tema foi detalhado no episódio desta sexta-feira, 05 de dezembro, do programa Fala MDS, que recebeu o secretário nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso. Ele destacou que as mudanças representam "uma nova fase da política de proteção social", voltada para corrigir distorções antigas e ampliar a autonomia das pessoas que dependem do BPC.
Durante o programa, Baesso explicou que a criação da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), permitiu fortalecer a gestão do benefício.
Segundo ele, o BPC é um dos programas mais expressivos do país: são 6,5 milhões de beneficiários e mais de R$ 120 bilhões pagos por ano, entre idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Para garantir que o direito seja mantido com mais segurança, o governo publicou a Portaria Conjunta nº 34, em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por atualizar a forma como a renda é avaliada durante a manutenção do benefício.
A regra anterior, considerada rígida e desatualizada, impunha riscos frequentes aos beneficiários. Ganhos temporários como uma diária, um contrato por safra ou um emprego de curto prazo podiam levar ao cancelamento imediato do BPC. Com a nova portaria, esse tipo de renda passa a ser desconsiderado para efeitos de corte, evitando que a pessoa perca o benefício por situações de curta duração.
Quem tem direito ao BPC
Entre as principais mudanças, uma das mais significativas é a ampliação das garantias para as pessoas com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. O secretário reforçou que o auxílio-inclusão continua sendo um mecanismo essencial nessa política.
O benefício é destinado exclusivamente a quem já recebe o BPC e consegue renda própria de até dois salários mínimos. Nesses casos, o beneficiário passa a receber meio salário mínimo adicional, sem prazo determinado.
Mesmo quando a renda ultrapassa esse limite, o benefício não é cancelado automaticamente, ele entra em suspensão especial, um mecanismo que preserva o direito por até cinco anos. Se o trabalhador perder a renda, seja por demissão, interrupção das atividades como MEI ou qualquer outro motivo, o BPC é reativado automaticamente, sem necessidade de novo pedido.
Baesso destacou que esse é um dos pontos mais importantes da mudança: "A mensagem principal é que o BPC é proteção social. Ele existe para amparar quem não pode se sustentar por conta própria. A ideia agora é garantir que o beneficiário tenha segurança para tentar melhorar de vida sem medo de perder tudo caso a renda desapareça."
O secretário também lembrou que alguns rendimentos não entram no cálculo da renda familiar, como bolsas de estágio, benefícios recebidos por outros familiares e auxílios educacionais. A regra vale tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, desde que cumpram os critérios básicos:
Idosos com 65 anos ou mais
- Não passam por perícia médica.
- Devem manter o Cadastro Único atualizado.
- A renda familiar deve estar dentro do limite permitido (até ¼ do salário mínimo por pessoa = R$ 379,50 em 2025).
Pessoas com deficiência
- Podem solicitar independentemente da idade.
- Precisam comprovar impedimentos de longo prazo que restrinjam participação social.
- Passam por avaliação médica e social feita pela perícia do INSS.
Em ambos os casos, o CadÚnico deve estar atualizado nos últimos 24 meses.
Como solicitar o BPC
O pedido pode ser feito totalmente de forma digital, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar com a conta gov.br, o cidadão deve escolher entre:
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
A plataforma indica todos os documentos necessários. Pessoas com deficiência serão encaminhadas para agendamento de perícia e avaliação social. O prazo médio de análise é de até 45 dias úteis, podendo variar dependendo da demanda local.
Calendário BPC / Dezembro de 2025
O pagamento segue o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Em dezembro, o cronograma ficou assim:
- Penúltimo dígito do Número do Benefício | Data | Dia
1 | 22/12 | Segunda
2 | 23/12 | Terça
3 | 26/12 | Sexta
4 | 29/12 | Segunda
5 | 30/12 | Terça
6 | 02/01 | Sexta
7 | 05/01 | Segunda
8 | 06/01 | Terça
9 | 07/01 | Quarta
0 | 08/01 | Quinta
Os valores são depositados automaticamente na conta indicada pelo beneficiário. Caso não haja conta cadastrada, o INSS abre uma poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem.
Como consultar o pagamento
Para verificar datas, valores e eventuais pendências, o beneficiário pode utilizar:
- Meu INSS: opção "Extrato de Pagamento de Benefício";
- Central 135;
- Aplicativo ou site do banco pagador;
- Terminais de autoatendimento das instituições bancárias.
O extrato mostra o valor creditado, a data de pagamento, o banco e conta utilizados, além de eventuais bloqueios ou exigências.
