A Prefeitura de Belo Horizonte vai depositar nesta sexta-feira, 10 de dezembro, a primeira parcela do Auxílio Emergencial BH. Serão beneficiadas cerca de 300 mil famílias residentes da capital mineira inscritas no Cadastro Único. O primeiro pagamento será realizado para as famílias que solicitaram o benefício no período de 17 a 30 de novembro de 2021.
O auxílio emergencial de Belo Horizonte será pago para cerca de 300 mil famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e com crianças matriculadas na rede de ensino municipal.
O depósito do auxílio BH será feito em conta poupança digital no Caixa Tem. Os beneficiários que optarem por sacar os valores nas agências da Caixa ou lotéricas terão que obedecer a um cronograma de liberação de saque conforme o mês de nascimento do beneficiado. Confira o cronograma de saque:
Calendário de saque do Auxílio Belo Horizonte | |
Mês de nascimento do representante familiar | Data para saque nas agências ou lotéricas |
Janeiro e Fevereiro | 10 de dezembro de 2021 |
Março e Abril | 13 de dezembro de 2021 |
Maio e Junho | 14 de dezembro de 2021 |
Julho e Agosto | 15 de dezembro de 2021 |
Setembro e Outubro | 16 de dezembro de 2021 |
Novembro e Dezembro | 17 de dezembro de 2021 |
Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, até o dia 25 de novembro mais de 55% das famílias elegíveis já haviam solicitado o benefício. Assim, sabe-se que essas 143 mil famílias já terão o pagamento garantifo no mês de dezembro de 2021.
O valor do auxílio emergencial BH poderá chegar até R$ 400, a depender da composição de cada família. Os benefícios serão cumulativos, assim uma família poderá receber mais de um auxílio, sendo vedado o pagamento simultâneo dos benefícios de situação de pobreza e de extrema pobreza. Veja os valores do auxílio emergencial de Belo Horizonte-MG:
- subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
- subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
- subsídio, de R$1.200 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Consulta do Auxílio BH
Para saber se terá direito ao auxílio emergencial de Belo Horizonte o responsável familiar poderá fazer a consulta no site do programa. Basta acessar o site https://auxiliobh.pbh.gov.br/ e preencher o primeiro nome e número do CPF para verificar se foi considerado elegível para receber o benefício.
Os beneficiários que receberam o resultado positivo após a consulta e solicitou o benefício entre 17 e 30 de novembro receberá o pagamento no dia 10 de dezembro (sexta-feira).
Ao conferir o resultado positivo o responsável familiar deve conferir as informações mostradas pelo sistema e, se necessário, complementar os dados pessoais conforme registros do CPF na Receita Federal. O pagamento do benefício só será liberado após essa etapa de conferência das informações e preenchimento da concordância e solicitação de pagamento.
As famílias que perderam o primeiro prazo terão outra oportunidade de solicitar o auxílio emergencial BH. A Prefeitura deixará o prazo de inscrição aberto até 15 de fevereiro de 2022. O prazo de pagamento vai depender de quando o cidadão solicitou o benefício. Confira o cronograma divulgado pela prefeitura:
Período de solicitação | Pagamento |
17 a 30 de novembro de 2021 | Até 15 de dezembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2021 | Até 15 de janeiro de 2022 |
1º a 31 de janeiro de 2022 | Até 15 de fevereiro de 2022 |
1º a 15 de fevereiro de 2022 | Até 10 de março de 2022 |
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 400?
O auxílio emergencial de Belo Horizonte será pago para as famílias inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00).
As famílias residentes em Belo Horizonte que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos também terão direito ao benefício.
Também terão direito ao auxílio emergencial da PBH as famílias previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e que sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no Cadúnico, e que tenham no grupo familiar:
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
- pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
- ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
- carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
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