A Prefeitura de Belo Horizonte vai depositar nesta sexta-feira, 10 de dezembro, a primeira parcela do Auxílio Emergencial BH. Serão beneficiadas cerca de 300 mil famílias residentes da capital mineira inscritas no Cadastro Único. O primeiro pagamento será realizado para as famílias que solicitaram o benefício no período de 17 a 30 de novembro de 2021.

O auxílio emergencial de Belo Horizonte será pago para cerca de 300 mil famílias em situação de pobreza, extrema pobreza, insegurança social e com crianças matriculadas na rede de ensino municipal.

O depósito do auxílio BH será feito em conta poupança digital no Caixa Tem. Os beneficiários que optarem por sacar os valores nas agências da Caixa ou lotéricas terão que obedecer a um cronograma de liberação de saque conforme o mês de nascimento do beneficiado. Confira o cronograma de saque:

Calendário de saque do Auxílio Belo Horizonte
Mês de nascimento do representante familiar Data para saque nas agências ou lotéricas
Janeiro e Fevereiro 10 de dezembro de 2021
Março e Abril 13 de dezembro de 2021
Maio e Junho 14 de dezembro de 2021
Julho e Agosto 15 de dezembro de 2021
Setembro e Outubro 16 de dezembro de 2021
Novembro e Dezembro 17 de dezembro de 2021

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, até o dia 25 de novembro mais de 55% das famílias elegíveis já haviam solicitado o benefício. Assim, sabe-se que essas 143 mil famílias já terão o pagamento garantifo no mês de dezembro de 2021.

O valor do auxílio emergencial BH poderá chegar até R$ 400, a depender da composição de cada família. Os benefícios serão cumulativos, assim uma família poderá receber mais de um auxílio, sendo vedado o pagamento simultâneo dos benefícios de situação de pobreza e de extrema pobreza. Veja os valores do auxílio emergencial de Belo Horizonte-MG:

  • subsídio de R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
  • subsídio de R$100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
  • subsídio no valor de R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
  • subsídio, de R$1.200 mil para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Consulta do Auxílio BH

Para saber se terá direito ao auxílio emergencial de Belo Horizonte o responsável familiar poderá fazer a consulta no site do programa. Basta acessar o site https://auxiliobh.pbh.gov.br/ e preencher o primeiro nome e número do CPF para verificar se foi considerado elegível para receber o benefício.

Os beneficiários que receberam o resultado positivo após a consulta e solicitou o benefício entre 17 e 30 de novembro receberá o pagamento no dia 10 de dezembro (sexta-feira).

Ao conferir o resultado positivo o responsável familiar deve conferir as informações mostradas pelo sistema e, se necessário, complementar os dados pessoais conforme registros do CPF na Receita Federal. O pagamento do benefício só será liberado após essa etapa de conferência das informações e preenchimento da concordância e solicitação de pagamento.

As famílias que perderam o primeiro prazo terão outra oportunidade de solicitar o auxílio emergencial BH. A Prefeitura deixará o prazo de inscrição aberto até 15 de fevereiro de 2022. O prazo de pagamento vai depender de quando o cidadão solicitou o benefício. Confira o cronograma divulgado pela prefeitura:

Período de solicitação Pagamento
17 a 30 de novembro de 2021 Até 15 de dezembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2021 Até 15 de janeiro de 2022
1º a 31 de janeiro de 2022 Até 15 de fevereiro de 2022
1º a 15 de fevereiro de 2022 Até 10 de março de 2022

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 400?

O auxílio emergencial de Belo Horizonte será pago para as famílias inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único até 30 de junho de 2021 e que tenham renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

As famílias residentes em Belo Horizonte que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos também terão direito ao benefício.

Também terão direito ao auxílio emergencial da PBH as famílias previamente cadastradas até 30 de junho de 2021 e que sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no Cadúnico, e que tenham no grupo familiar:

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
  • pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • engraxates licenciados pela SMPU;
  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
  • carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.