Começou no dia 17 de novembro o período de inscrição para receber o Auxílio Emergencial da Prefeitura de Belo Horizonte em Minas Gerais. O benefício está previsto para chegar a mais de 300 mil famílias, segundo a administração da cidade.

Serão beneficiadas financeiramente as famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e que tenham filhos matriculados na rede de ensino do município. O valor será de até R$ 400 por mês.

A primeira parcela será paga até o 15 de dezembro de 2021, mas a consulta e o pedido foi aberto em 17 de novembro. Para saber se você é elegível a receber o benefício, a consulta pode ser feita por nome e CPF no site - http://www.auxiliobh.pbh.gov.br/.

Valor do Auxílio de Belo Horizonte

O auxílio emergencial da Prefeitura de Belo Horizonte terá quatro modalidades de benefício, podendo chegar a R$ 400 mensais por família. Veja como será:

  • R$ 600 por família, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
  • R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede pública municipal de educação;
  • R$ 600 para famílias em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$100;
  • R$ 1.200 para famílias em situação de extrema pobreza, a serem concedidos em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Requisitos do Auxílio Emergencial de Belo Horizonte

Para receber o auxílio BH é necessário estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico) do governo federal até o dia 30 de junho de 2021. Outro requisito que deve ser cumprido pela família é ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

As famílias residentes em Belo Horizonte que tenham dependentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Educação, inclusive em creches parceiras e em escolas filantrópicas com cadastro no Pnae, nas modalidades educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos também terão direito ao benefício.

Ainda, independentemente de inscrição no Cadúnico, serão beneficiados(as):

  • mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - Smasac;
  • pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Smel;
  • ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU;
  • ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
  • pessoas com deficiência - PCDs - ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
  • participantes da Operação Urbana Simplificada - Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro - licenciados pela SMPU;
  • lavadores de carro licenciados pela SMPU;
  • engraxates licenciados pela SMPU;
  • expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
  • empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDE;
  • carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans;
  • autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
  • agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
  • povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
  • trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura - SMC;
  • catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU;
  • catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis - Ancat - previamente remetido para a Smasac;
  • pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel;
  • pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

Como não haverá cadastro para o auxílio emergencial de Belo Horizonte, o pagamento só será liberado após o responsável familiar efetuar a consulta no site. Após requisitar o benefício, o depósito será feito de forma regular e automática, seguindo um calendário que será divulgado pela Secretaria de Assistência Social.

Calendário do auxílio de BH

A Prefeitura de BH informou que haverá o prazo de 90 dias corridos após o início das consultas para solicitar o pagamento do benefício. Assim, o beneficiário terá entre 17 de novembro de 2021 até 15 de fevereiro de 2022 para pedir o auxílio no site. Caso perca o prazo o beneficiário não terá mais direito ao auxílio.

Foi divulgado também um cronograma com o período de solicitação do benefício e o prazo limite para pagamento, veja abaixo:

Período de solicitação Pagamento
17 a 30 de novembro de 2021 Até 15 de dezembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2021 Até 15 de janeiro de 2022
1º a 31 de janeiro de 2022 Até 15 de fevereiro de 2022
1º a 15 de fevereiro de 2022 Até 10 de março de 2022

O pagamento dos benefícios será cumulativo, ou seja, uma família poderá receber mais de uma modalidade de benefício, sendo vedada a concessão simultânea dos benefícios para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Por exemplo, uma família que vive em situação de extrema pobreza (possui renda per capita de até R$ 89) e que tem criança matriculada na rede municipal de educação (antes da regularização da oferta da alimentação escolar) terá direito aos seguintes benefícios:

Tipo de benefício Valor mensal
Auxílio para família em situação de extrema pobreza Seis parcelas mensais de R$ 200
Auxílio para família em situação de vulnerabilidade Seis parcelas mensais de R$ 100
Auxílio para família com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação R$ 100 mensais
Total a ser recebido R$ 400 mensais

No caso dos auxílios para famílias em situação de extrema pobreza e situação de vulnerabilidade a duração do pagamento será de seis meses. Já o benefício para a família que tem estudante matriculado não tem prazo definitivo e será pago mensalmente até a regularização da oferta da alimentação escolar.