O governo federal informou que somente neste ano foram recuperados quase R$ 5 bilhões em parcelas do Auxílio Emergencial pagas de forma indevida a milhares de brasileiros. De acordo com o novo secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, entre janeiro e abril de 2021 os contribuintes devolveram entre R$ 4,5 bilhões e R$ 4,7 bilhões. Apenas no mês passado, as devoluções totalizaram R$ 700 milhões.

Desde o ano passado, o governo tem buscado formas de recuperar os recursos que foram pagos indevidamente a pessoas que não tinham o direito de receber. Entre as ações colocadas em prática está o envio de mensagens de celular (SMS) para cobrar a devolução do Auxílio Emergencial de quem não se enquadra nos critérios previstos em lei. Mais de 2 milhões de brasileiros receberam a cobrança por mensagem no celular.

Outra medida que surpreendeu os beneficiários recentemente é a devolução do auxílio emergencial no imposto de renda. O secretário do Tesouro Nacional ressalta que a restituição dos valores está prevista na lei que criou o auxílio emergencial em 2020 e é uma das obrigações da Declaração do Imposto de Renda em 2021.

Contudo, fique atento! A devolução do auxílio no IR 2021 não é obrigatória para todos que receberam alguma parcela do benefício. Veja abaixo quem deve devolver os valores neste ano e como fazer isto.

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Existem dois casos em que o Auxílio Emergencial deve ser devolvido: nos casos em que o beneficiário recebeu as parcelas sem se encaixar nas regras previstas em lei e nos casos em que o cidadão recebeu alguma parcela em 2020 e, no mesmo ano, obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

De acordo com os critérios previstos na lei, o auxílio emergencial deve ser devolvido por quem:

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Tenha emprego formal;
  • Está recebendo Seguro Desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda;
  • É servidor público;
  • É militar da ativa ou reservista.

Devolução do Auxílio no Imposto de Renda

A devolução do auxílio emergencial no imposto de renda 2021 é obrigatória para os brasileiros que receberam o auxílio original de R$ 600 (R$ 1.200 para mães solteiras) e que tiveram no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. A exigência também vale para dependentes do titular da declaração que tenham recebido o auxílio no ano passado. O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda acaba na próxima segunda-feira, 31 de maio.

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável e, portanto, sua declaração deve seguir as regras definidas pela Receita Federal. A devolução dos recursos é obrigatória e está prevista no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

"§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá ACRESCENTAR AO IMPOSTO DEVIDO o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes."

Para declarar o auxílio emergencial no imposto de renda o cidadão deve informar o benefício na ficha de "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Quando o beneficiário fizer a declaração de recebimento do benefício o programa irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas situações em que for identificado que o contribuinte deva devolver o valor do Auxílio Emergencial.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, só é necessário declarar os valores do Auxílio Emergencial original (parcelas de R$ 600 e R$ 1.200). Não é obrigatória a devolução das parcelas da extensão do benefício (as últimas 4 parcelas de R$ 300 ou R$ 600).

Devolução do Auxílio no site do Ministério da Cidadania

O Ministério da Cidadania lançou no ano passado um portal exclusivo para devolução do Auxílio Emergencial. O site pode ser utilizado pelos trabalhadores informais, MEIs, desempregados, inscritos no Cadastro Único e integrantes do Bolsa Família que receberam algum pagamento indevido e desejam devolver os valores.

Para fazer a devolução do auxílio o beneficiário deve acessar o endereço eletrônico do Ministério da Cidadania - devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.

Em seguida, o site do Ministério da Cidadania irá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou de qualquer banco, como em terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências e pela internet.

ATENÇÃO: O único meio de devolver o auxílio recebido de forma irregular é pelo site citado acima, do Governo Federal. Cuidado com possíveis golpes e pedidos de transferência de valores por terceiros. O Governo Federal NÃO faz requisição de transferência e o único meio de devolver o auxílio é por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) a ser emitida no site do Ministério da Cidadania.

Devolução do Auxílio Emergencial pode ser parcelada?

Segundo a Receita Federal, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) não pode ser parcelado. Sendo assim, o contribuinte que quiser devolver o auxílio emergencial no imposto de renda terá que fazer o pagamento do valor de uma só vez.

O que acontece se não devolver o Auxílio Emergencial?

Quem tentou fraudar o sistema do governo e conseguiu o dinheiro extra sem ter direito ao benefício pode ser enquadrado nos crimes de falsidade ideológica e estelionato. A pena para estes crimes é de até 5 anos de prisão.

Segundo julgamento do STF e do STJ nos casos de sonegação fiscal em valor abaixo de R$ 20 mil, não há uma consequência penal definida. No entanto, o beneficiário não conseguirá finalizar a declaração do IR sem informar esse valor, visto que a Receita Federal terá os dados de recebimento do auxílio pelo CPF informado do declarador e deverá notificar o contribuinte.

Caso o contribuinte não faça a declaração em 2021 para escapar da devolução do auxílio, a Receita Federal pode bloquear o CPF do contribuinte e deve multá-lo quando este for fazê-la no próximo ano. Os valores das multas variam, sendo:

  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do total do imposto devido;
  • Para quem não tiver imposto devido, será realizada a cobrança do valor mínimo: R$ 165,74;
  • Se houver imposto devido, a multa é de um 1% por mês ou pelos dias, proporcionalmente, incidente sobre o valor a pagar.